Economia
ESTES são os DOIS benefícios desconhecidos para quem está no CadÚnico
Existem alguns benefícios disponíveis que são poucos conhecidos pelas pessoas inscritas no Cadastro Único. Saiba mais!
O Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um sistema voltado para que as pessoas de baixa renda tenham acesso a benefícios diretamente do governo federal. Funciona como um banco de dados em que a pessoa se cadastra e verifica a possibilidade de receber os benefícios concedidos por programas sociais.
O CadÚnico foi regulamentado em 2007, por meio do decreto Federal n° 135, e tem sido utilizado até hoje com este mesmo fim.
Ainda que o sistema seja voltado para incluir as pessoas nos programas, não significa que os cidadãos são incluídos de forma automática, pois os programas sociais possuem suas regras próprias para o recebimento.
Por conta dessas regras específicas para cada programa, alguns deles podem ser menos conhecidos. Conheça agora dois benefícios governamentais aos quais as pessoas do CadÚnico têm direito.
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
Foi regulamentada pela lei n° 14.203/2021 e assinada pelo Ministério da Cidadania e pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Trata-se de um desconto concedido de forma automática na tarifa da luz, que começou a ser aplicado em janeiro de 2022. Basicamente, a TSEE funciona como um desconto mensal na conta de luz para diversas famílias no Brasil.
Para ter direito à TSEE, é preciso:
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Possuir a renda mensal familiar menor ou igual a meio salário mínimo;
- Ter 65 anos de idade ou mais;
- Ter na família pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Já as porcentagens do desconto oferecido são:
- A partir de 221 kWh: 0% de desconto;
- 101 kWh – 220 kWh: 10% de desconto;
- 31 kWh – 100 kWh: 40% de desconto;
- 0 kWh – 30 kWh: 65% de desconto.
ID Jovem
É um benefício que passou a contemplar os jovens em 2016 e funciona como um documento virtual de identidade oferecido de forma gratuita. Foi implantado por meio da Secretaria Nacional de Juventude pela lei n° 12.852/2013.
O ID Jovem garante alguns benefícios, como:
- Ingressos com 50% de desconto em eventos culturais;
- Descontos ou gratuidade em passagens interestaduais.
O programa contempla pessoas em situação financeira vulnerável que estão inscritas no Cadastro Único, desde que atendam aos seguintes critérios:
- Ter entre 15 e 29 anos de idade;
- Possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
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