Economia
“Eu não posso fazer milagre”, diz Bolsonaro sobre alta do diesel
Petrobras confirmou aumento do diesel nesta terça-feira, 28. Após aumento de 8,9%, preço passa de R$ 2,81 para R$ 3,06 por litro.
Em tom de alerta, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) antecipou nesta segunda-feira, 27, que o preço do diesel sofreria um novo aumento. O combustível, segundo justificativa do mandatário, não tem aumento de valor há três meses. Nesta terça-feira, 28, a Petrobras confirmou o aumento.
Leia mais: Bolsonaro discute com ministro sobre como reduzir preço de combustíveis
O preço médio de venda do combustível pela estatal, a partir desta quarta-feira, 29, passa de R$ 2,81 para R$ 3,06 por litro após aumento de 8,9%. A empresa não antecipou novos reajustes nos preços de outros combustíveis, como a gasolina e o etanol.
“Pessoal está insatisfeito? Está. Inclusive estamos há três meses sem reajustar o diesel. Vai ter um reajuste daqui a pouco. Não vai demorar. Agora, não posso fazer milagre”, declarou Bolsonaro em conversa com apoiadores diante do Palácio da Alvorada. O encontro foi transmitido por um canal que apoia o atual governo.
Além disso, durante a conversa, o chefe do Executivo voltou a falar da alta no preço dos combustíveis, afirmando que este é um problema de caráter mundial, e que não está acontecendo apenas no Brasil.
Bolsonaro também reforçou que já solicitou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no começo do mês, que o Congresso Nacional estabeleça em até 120 dias a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre os preços dos combustíveis nos estados. A ideia do governo é de que seja criado um valor fixo para o tributo, unificando-o em todo o território nacional.
“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, aponta trecho da ação enviada pelo mandatário ao STF.
O governo federal destacou também que a unificação do ICMS foi inserida através da Emenda Constitucional 32 de 2001, que prevê que o valor do imposto estadual pode ser definido por meio ad valorem – quando o tributo incide como uma porcentagem em cima do valor da operação ou então através de preço por unidade de medida adotada.
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