Tecnologia
Facebook vai indenizar milhares de usuários após ficar fora do ar
Tudo começou em 2021, quando os aplicativos da Meta ficaram fora do ar por sete horas.
Você provavelmente lembra que, no dia 4 de outubro de 2021, um fato raro aconteceu. O WhatsApp, Instagram, Messenger e Facebook passaram por uma falha técnica e, por isso, ficaram cerca de sete horas fora do ar.
Atualmente, essas redes sociais são soberanas no dia a dia dos brasileiros. Parte da população, inclusive, utiliza os aplicativos para trabalho. Nesse sentido, o transtorno de ficar tanto tempo offline pode ser grande.
Por isso, a Meta, dona de todas as redes sociais, foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos coletivos e R$ 500 a cada usuário afetado.
A decisão partiu do juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, que determinou a responsabilidade objetiva do Facebook, considerando a relação de consumo entre a empresa e seus usuários.
Após instabilidade, Meta precisará pagar indenização a usuários – Foto: reprodução
Entenda a ação
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) , entrou com uma ação em nome dos consumidores.
A empresa alegou que a interrupção dos serviços do Facebook afetou transações comerciais, comunicações pessoais e profissionais, perturbando a rotina diária de muitos usuários.
Diante disso, o instituto solicitou reparação por danos morais devido à falha na prestação dos serviços.
Em sua defesa, o Facebook contestou a ação alegando ilegitimidade passiva e ativa, desinteresse de agir e inépcia da inicial.
A empresa também afirmou que suas operações no Brasil, especialmente no que se refere aos serviços do WhatsApp e Instagram, não estavam sob sua responsabilidade direta.
A sentença
Na sentença, o juiz reconheceu que a relação entre os usuários e o Facebook é de consumo, mesmo com os serviços sendo gratuitos, pois a empresa lucra significativamente com a publicidade.
O juiz destacou que a interrupção dos serviços violou direitos básicos dos consumidores, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Marco Civil da Internet.
A decisão foi fundamentada na teoria do risco do empreendimento, que impõe a responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores.
O magistrado ressaltou ainda que a falha na prestação dos serviços, aliada à falta de informações claras e adequadas sobre a interrupção, configurou uma violação dos deveres de transparência e boa-fé objetiva.
Condenação
Ao final, o juiz condenou o Facebook a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Além disso, a empresa deverá indenizar cada consumidor afetado com R$ 500,00 por danos morais individuais.
A execução da sentença ocorrerá somente após o trânsito em julgado da ação, com o objetivo de evitar sobrecarga no Poder Judiciário.
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