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Tecnologia

Facebook vai indenizar milhares de usuários após ficar fora do ar

Tudo começou em 2021, quando os aplicativos da Meta ficaram fora do ar por sete horas.

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Você provavelmente lembra que, no dia 4 de outubro de 2021, um fato raro aconteceu. O WhatsApp, Instagram, Messenger e Facebook passaram por uma falha técnica e, por isso, ficaram cerca de sete horas fora do ar.

Atualmente, essas redes sociais são soberanas no dia a dia dos brasileiros. Parte da população, inclusive, utiliza os aplicativos para trabalho. Nesse sentido, o transtorno de ficar tanto tempo offline pode ser grande.

Por isso, a Meta, dona de todas as redes sociais, foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos coletivos e R$ 500 a cada usuário afetado.

A decisão partiu do juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, que determinou a responsabilidade objetiva do Facebook, considerando a relação de consumo entre a empresa e seus usuários.

Após instabilidade, Meta precisará pagar indenização a usuários – Foto: reprodução

Entenda a ação

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) , entrou com uma ação em nome dos consumidores.

A empresa alegou que a interrupção dos serviços do Facebook afetou transações comerciais, comunicações pessoais e profissionais, perturbando a rotina diária de muitos usuários.

Diante disso, o instituto solicitou reparação por danos morais devido à falha na prestação dos serviços.

Em sua defesa, o Facebook contestou a ação alegando ilegitimidade passiva e ativa, desinteresse de agir e inépcia da inicial.

A empresa também afirmou que suas operações no Brasil, especialmente no que se refere aos serviços do WhatsApp e Instagram, não estavam sob sua responsabilidade direta.

A sentença

Na sentença, o juiz reconheceu que a relação entre os usuários e o Facebook é de consumo, mesmo com os serviços sendo gratuitos, pois a empresa lucra significativamente com a publicidade.

O juiz destacou que a interrupção dos serviços violou direitos básicos dos consumidores, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Marco Civil da Internet.

A decisão foi fundamentada na teoria do risco do empreendimento, que impõe a responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores.

O magistrado ressaltou ainda que a falha na prestação dos serviços, aliada à falta de informações claras e adequadas sobre a interrupção, configurou uma violação dos deveres de transparência e boa-fé objetiva.

Condenação

Ao final, o juiz condenou o Facebook a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Além disso, a empresa deverá indenizar cada consumidor afetado com R$ 500,00 por danos morais individuais.

A execução da sentença ocorrerá somente após o trânsito em julgado da ação, com o objetivo de evitar sobrecarga no Poder Judiciário.

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

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