Política
Feminicídio: veto do argumento que absolve acusado é aprovado
Foi aprovado um projeto de lei que reformula argumentos ultrapassados utilizados nos tribunais de justiça como justificativa em caso de violência contra mulher e feminicídio.
Recentemente, foi aprovado um projeto de lei que reformula argumentos ultrapassados utilizados nos tribunais de justiça como justificativa em caso de violência contra mulher e feminicídio.
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Alexandre Silveira do PSD de Minas Gerais, relator do projeto, juntamente com a autora, senadora Zenaide Maia PROS-RN, pretende alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal que aceita a tese injustificável de “legítima defesa da honra” como argumento válido para absolvição de acusados de feminicídio.
Somente em 2021, o Brasil registrou um elevado número de casos contra mulheres. Mais de 230.160 casos de lesão corporal somados a 1.350 mortes por feminicídios foram registrados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
É incontestável a relevância dessa pauta para a Segurança Pública brasileira. Nesse sentido, a proposta alterará o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941), que permite um argumento segundo Alexandre S. “… contribui para a objetificação da mulher. Ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro”.
A defesa da honra, popular em 1979 em um julgamento de um feminicídio. A defesa utilizou o argumento que se tornou popular para diminuir a pena de agressores e homicídios.
A senadora Zenaide Maia afirmou que o argumento de “defesa pela honra” coloca as vítimas como responsáveis por sua própria violência, enquanto o agressor se pauta em valores supostamente legítimos que justificam seus atos.
A senadora ainda pontua que a tese em questão é obsoleta e tem como base a defesa de valores morais subjetivos.
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