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Economia

FGTS pode ser usado para quitar parcelas em atraso do seu imóvel próprio

O FGTS, pode ser usado a partir desta segunda-feira (2), como forma de negociação de prestações habitacionais em atraso. O recurso é válido para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão com restrições; Veja como contratar!

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado, a partir desta segunda-feira (2), como forma de negociação de prestações habitacionais em atraso.

A decisão foi aprovada em dezembro de 2022 pelo Conselho Curador, essa decisão reduz o prazo de carência para renegociação de doze para seis prestações em atraso.

Em caso de compras de casa, o Conselho Curador manteve as demais regras referente ao uso do fundo, bem como todas as condições para amortização, liquidação ou adiantamento das parcelas em aberto.

A aprovação permitiu que a parte que recebe o empréstimo, se mantivesse em vantagem, caso contrário, o trabalhador só poderia usar o FGTS para quitar até três prestações. 

De acordo com o órgão, aproximadamente 80 mil trabalhadores, que realizaram o financiamento habitacional, possuem mais de três parcelas em atraso, desse total, 50% utilizaram o FGTS.

Embora o uso do fundo para renegociações já vigore há algum tempo, a justiça devia ceder uma liberação para utilização do mesmo, em atrasos com mais três parcelas.

Como é usado o FGTS?

Para que o trabalhador utilize o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ele deve ter contribuído por, pelo menos, três anos. Para quitar, adiantar ou abater parcelas não pagas, o solicitante deverá procurar o banco no qual realizou o financiamento habitacional.

Logo, deverá assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. O documento possibilita o abatimento de até 80% das prestações (atualmente, o limite permite o abatimento de até seis parcelas atrasadas).

O recurso é válido para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão com restrições. Em casos que o trabalhador tenha usado do FGTS para reduzir parcelas em atraso, não poderá usar o fundo para quitar as prestações não pagas. Os prazos tem como data base a última amortização ou liquidação.

Vale lembrar que o trabalhador não pode ter outro imóvel registrado no município ou região onde trabalha ou mora, além de não possuir outro financiamento ativo.

Tayná Luli, jornalista brasileira, atuante a cinco anos no mercado como redatora, responsável pela apuração, redação e revisão de textos de cunho jornalístico e como produtora na criação de roteiros para programas institucionais em empresas publicas e privadas.

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