Economia
FGTS: STF adia retomada do julgamento sobre correção
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento referente à legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Embora o processo estivesse previsto na pauta de julgamento do dia, não foi analisado, e uma nova data ainda não foi estabelecida. A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo havia sido interrompida em novembro do ano anterior, após o ministro Cristiano Zanin solicitar mais tempo para análise (pedido de vista). O processo foi devolvido para julgamento em 25 de março.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram nesse sentido.
FGTS
Em relação ao posicionamento do governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta para destravar o julgamento. Essa sugestão foi elaborada após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na questão. Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam uma correção mínima para assegurar o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
Essa proposta se aplicaria somente a novos depósitos a partir da decisão do STF e não afetaria valores retroativos. A AGU sugeriu a manutenção do cálculo atual, que prevê a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, caso esse cálculo não alcance o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.
O caso em questão começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real.
O fundo
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante. Após o início da ação no STF, leis entraram em vigor, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção permanece abaixo da inflação.
(Com Agência Brasil).

-
Empresas1 dia atrás
Quais supermercados mais faturam no Brasil? Veja o top 15
-
Finanças15 horas atrás
8 táticas usadas pelos supermercados para induzir gastos maiores
-
Mundo1 dia atrás
Turismo na Europa tem mudanças e exige atenção de quem vai viajar
-
Moedas2 dias atrás
Real supera euro e iene em valorização frente ao dólar
-
Curiosidades2 dias atrás
Líquido mais caro do mundo: por que o veneno de escorpião vale milhões?
-
Educação2 dias atrás
Bolsas de estudo na Coreia do Sul: programa de intercâmbio abre inscrições
-
Saúde2 dias atrás
Nova resolução da ANS muda regras para cancelamento de planos de saúde
-
Automobilística2 dias atrás
Como saber se um pneu é bom ou ruim, mesmo em compras online?