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Fintechs abrem conta mais facilmente com medida do Banco Central

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As fintechs receberam autorização do Banco Central (BC), por meio de norma editada pela autoridade monetária, e, agora, conseguem abrir contas e encerrar mais facilmente.

A novidade possibilita que as instituições sejam mais ágeis, não tendo que manter uma lista obrigatória de informações cadastrais. Também poderão escolher quais dados o cliente precisa conceder na hora de abrir a conta.

Conforme o BC, esse tipo de conta oferece serviços básicos, como pagamentos e transferências de recursos.

“A diferença para a conta-corrente é que ela não precisa necessariamente ser gerida por um banco, e os recursos depositados não podem ser concedidos em operações de crédito”, informou.

Fintechs abrem conta mais facilmente com medida do Banco Central

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Ainda de acordo com a autoridade monetária, o dinheiro depositado nas contas-correntes pode ser utilizado pelo banco em empréstimos a outros clientes. Além disso, na conta de pagamento não é possível fazer movimentações com cheque. ​

“As contas de pagamento podem ser pré-pagas, em que o cliente deposita o dinheiro antes do uso, ou pós-paga, que funciona como uma espécie de cartão de crédito. Esses serviços são oferecidos por instituições de pagamentos, que normalmente são fintechs”, destacou.

Também disse que a resolução autoriza que a abertura e o encerramento dessas contas seja feita por meio eletrônico ou por qualquer canal de atendimento disponibilizado pela instituição.

Além disso, a instituição não pode se recusar a encerrar a conta apenas por ter saldo devedor vencido ou parcelas a pagar.

Outro ponto importante é que a nova norma também torna obrigatória a inclusão de informações na fatura da conta pós-paga (semelhante ao cartão de crédito), como saldo total das compras parceladas e tarifas cobradas.

“a regra também torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo titular entre as opções disponibilizadas pela instituição”, frisou.

Segundo o texto, a mudança leva em conta a digitalização dos meios de pagamento e o principal objetivo é que a regulamentação não se torne um obstáculo para o surgimento de serviços financeiros inovadores “que possam ser benéficos à população brasileira”.

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