Mercado de Trabalho
Fique atento, pois você pode ser demitido por justa causa se fizer isto
É necessário ficar atento aos seus atos dentro e fora do local de trabalho, se você não quiser correr o risco de ser demitido por justa causa.
Ninguém quer passar pela desagradável situação de ser desligado da empresa em que trabalha, guardar os pertences numa caixa, já pensando em como irá retornar ao mercado de trabalho.
Por isso, todos os cuidados para conseguir se manter no emprego são importantes. Por esse motivo, é importante ficar atento aos seus atos não somente dentro do ambiente corporativo, mas também fora dele.
A demissão por justa causa pode ser motivada por ações que ocorrem fora do local de trabalho por um motivo: a imagem do funcionário muitas vezes é associada à da empresa.
Dessa forma, caso o funcionário fora do seu local de trabalho participe de atos de vandalismo e de depredação, pode vir a sujar o nome da empresa.
Por exemplo, aqueles empregadores que possuem funcionários que participaram do ato de vandalismo ocorrido nos Três Poderes em Brasília poderão vir a romper o contrato empregatício.
Para que um ato acontecido fora do local de trabalho acarrete uma demissão por justa causa, é necessário reunir provas.
A demissão poderá ser feita desde que o empregador ofereça provas como fotos, vídeos e outros documentos que comprovem a presença do empregado em um ato de vandalismo.
É interessante lembrar que, quando um funcionário é demitido dessa maneira, ele perde seus direitos trabalhistas, como, por exemplo, a multa de 40% do Fundo de Garantia.
Dessa forma, o empregado deixará a empresa podendo contar apenas com o 13º e as férias, e ainda um valor proporcional ao tempo trabalhado.
O seguro-desemprego também é oferecido somente a funcionários que não tiveram culpa sobre a sua demissão, não se enquadrando, assim, aqueles que foram demitidos por justa causa.
Existem opiniões contrárias
Um grupo de advogados alega que a empresa não tem autoridade para demitir um funcionário que não estava em seu horário de expediente, muito menos utilizando o nome da empresa para os seus atos.
Mesmo que o empregado tenha cometido algum crime, cabe à justiça julgar seus atos e declarar a infração, e não à empresa contratante.
Dessa forma, esses advogados afirmam que o empregador não poderia demitir o funcionário por justa causa, visto que, naquele momento, nada o ligava a empresa.
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