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Política

Flordelis perde mandato de deputada

Por 437 votos, Câmara aprova cassação de deputada acusada de mandar matar o marido, em 2019

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O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (11) cassar o mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ).

Foram 437 votos favoráveis, 7 contrários e 12 abstenções. Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal. Além de perder o cargo, a deputada ficará inelegível por determinação da Lei da Ficha Limpa. O suplente que assume o mandato de Flordelis é Jones Moura (PSD).

O relator do processo no Conselho de Ética, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), afirmou que Flordelis usou o mandato para coagir testemunhas e ocultar provas. Ele ressaltou que a análise se limitou a fatos considerados antiéticos, sem entrar no mérito de quem é o culpado da morte do pastor Anderson do Carmo.

O relatório, segundo ele, comprova o uso indevido do mandato pela deputada. “O que se extrai desse processo no âmbito de Conselho de Ética são os fatos antiéticos, como o uso do mandato para coação de testemunha e para ocultação de provas”, disse Alexandre Leite.

A deputada Flordelis foi pessoalmente ao Plenário se defender. Ela reafirmou a inocência. “Caso eu saia daqui hoje, saio de cabeça erguida porque sei que sou inocente, todos saberão que sou inocente, a minha inocência será provada e vou continuar lutando para garantir a minha liberdade, a liberdade dos meus filhos e da minha família, que está sendo injustiçada”, declarou.

Flordelis afirmou que os deputados se arrependerão do resultado. “Quando o tribunal do júri me absolver, vocês vão se arrepender de ter cassado uma pessoa que não foi julgada”, disse Flordelis.

O presidente da Câmara, Arthur Lira,  destacou que os deputados não são juízes e que não decidem se a deputada é culpada de homicídio, mas se abusou de suas prerrogativas parlamentares. “Nós não somos juízes de Direito. Nós, aqui, vamos fazer a penosa missão de discutir se cometeu falta de decoro ou não cometeu falta de decoro”, disse Lira.

A cassação foi aprovada por meio do Projeto de Resolução 57/21, já promulgado.

 

 

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