Mercado de Trabalho
Foi demitido, mas gostaria de manter o plano de saúde? Saiba se é possível
Mesmo após a demissão, é possível continuar com o plano de saúde – mas há um porém.
A demissão de um emprego pode gerar preocupações significativas, especialmente quando se trata de manter o plano de saúde.
Muitas pessoas se perguntam se é possível continuar com o plano de saúde oferecido pela empresa após a demissão e quais são as condições necessárias para isso.
A resposta depende de diversos fatores, incluindo o tipo de contribuição que você fazia para o plano e as circunstâncias da sua demissão.
No entanto, é importante estar ciente de que, após a demissão, você terá de arcar com o valor total da mensalidade, que pode ser significativamente mais alto do que o custo anterior.
Avaliar as opções disponíveis e entender as regras pode ajudar a tomar decisões informadas sobre a continuidade do plano de saúde.
Legislação brasileira permite ao trabalhador continuar com o plano de saúde, mesmo após a demissão – Imagem: raker/Shutterstock
Continuar no plano de saúde após sair do trabalho: o que diz a lei?
Em termos gerais, é possível manter o plano de saúde oferecido pela empresa após a demissão, desde que certas condições sejam atendidas.
Se durante o período de emprego você já contribuía com uma parte do custo do plano (o que é conhecido como coparticipação), você tem o direito de continuar com o plano.
Não importa o valor da contribuição, desde que tenha ocorrido alguma participação, a continuidade é viável. Porém, a principal mudança após a demissão é o pagamento da totalidade da mensalidade do plano de saúde.
Diferentemente dos planos empresariais, que costumam ter preços mais acessíveis, planos individuais podem ser significativamente mais caros.
Portanto, é essencial avaliar e comparar os custos entre continuar com o plano empresarial e contratar um plano de saúde individual.
Regras de elegibilidade e duração
A possibilidade de manter o plano de saúde após a demissão está condicionada a algumas regras importantes. Primeiramente, a continuidade só é possível para aqueles que não foram demitidos por justa causa.
Para aqueles que tinham o plano 100% pago pela empresa, também não é possível manter a mesma modalidade.
Nesses casos, a alternativa é realizar a portabilidade do plano para um novo contrato, sem necessidade de cumprir a carência.
A portabilidade permite que você transfira o plano para uma nova operadora de saúde, mantendo o mesmo nível de cobertura sem precisar esperar pelos períodos de carência.
Tempo de duração do benefício
O tempo durante o qual você pode permanecer no plano de saúde após a demissão depende do período em que você trabalhou na empresa.
A regra geral estabelece que o benefício pode ser mantido por até um terço do tempo que o ex-funcionário esteve na companhia. O período mínimo é de seis meses e o máximo é de dois anos.
Por exemplo, se você trabalhou na empresa por um mês, poderá manter o plano de saúde por até seis meses após a demissão.
Por outro lado, se a sua permanência foi de 15 anos, o direito de continuar com o plano pode se estender por até dois anos.
Mudanças no mercado de trabalho
É importante notar que o benefício de continuar com o plano de saúde é revogado se você conseguir um novo emprego que ofereça outro plano de saúde.
Além disso, se a empresa antiga cancelar o benefício para todos os funcionários, a possibilidade de continuar com o plano também será perdida.
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