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Mercado de Trabalho

Folga ou férias? Entenda o que é o recesso de fim de ano

Especialistas explicam as nuances legais do recesso de fim de ano nas empresas brasileiras. Descubra quais são as regras.

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Se planeje para a próxima folga: ESTES são feriados que estão por vir

Com a chegada do final de ano, muitas empresas brasileiras adotam um recesso durante as festividades de Natal e Réveillon. Nesse período, algumas organizações interrompem totalmente suas atividades, enquanto outras operam com quadro reduzido.

Contudo, esse descanso dos funcionários gera dúvidas sobre sua natureza legal e consequências.

A principal questão é diferenciar o recesso das férias. Enquanto as férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recesso é uma concessão voluntária das empresas.

A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho, destacou em entrevista à IstoÉ Dinheiro que o recesso não possui regulamentação legal específica. Diante dessa indefinição, as empresas têm liberdade para determinar como o recesso será aplicado.

Algumas optam por conceder folga a todos os funcionários, enquanto outras a limitam a setores específicos, sem comprometer suas operações.

Férias coletivas vs. recesso: o que diz a legislação?

Não há legislação que equipare o recesso às férias coletivas. As férias, devidamente regulamentadas, são um direito adquirido após 12 meses de trabalho, garantindo 30 dias de descanso remunerado. O recesso, por sua vez, é uma pausa voluntária.

Já os estagiários não têm direito legal ao recesso de fim de ano. Contudo, as empresas podem optar por concedê-lo por liberalidade, sempre lembrando que, segundo a Lei do Estágio, esses estudantes já têm direito a um recesso anual de 30 dias.

É recomendado que empresas comuniquem o recesso com 30 dias de antecedência, especialmente se houver compensação de horas. O recesso não deve acarretar desconto salarial, mas pode ser compensado no banco de horas mediante acordo.

Aspectos a considerar:

  • O recesso não é regulamentado na CLT.
  • O trabalhador pode recusar o recesso sem prévio acordo.
  • A compensação de horas é possível mediante acordo.

Considerando essas informações, ainda que o recesso de fim de ano seja uma prática comum, é um ato de liberalidade das empresas que carece de regulamentação clara.

Trabalhadores e empregadores devem dialogar para garantir que os interesses de ambos sejam respeitados nesse período.

*Com informações do portal IstoéÉ Dinheiro.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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