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Governo impõe multa de até R$ 50 mil a empresas de vale-refeição

É oficial: governo brasileiro proíbe rebates em vale-refeição e vale-alimentação.

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Em recente atualização, o governo brasileiro promoveu mudanças significativas nas regras que regem o fornecimento de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). Publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto, a nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) busca reforçar a proibição da prática conhecida como rebate.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em vigor no Brasil, oferece benefícios fiscais para empresas que participam. No entanto, a prática de fornecer descontos ou vantagens não relacionadas à saúde e segurança alimentar do trabalhador foi alvo de críticas.

Essas práticas, já proibidas pelo decreto nº 10.854/2021, podem resultar em multas de até R$ 50 mil.

Entendendo a proibição do rebate

Governo reforça proibição de rebates e aplica multas de até R$ 50 mil para empresas que descumprirem. – Imagem: Freepik/Reprodução

A prática do rebate refere-se a vantagens financeiras que fornecedores de vale-refeição e alimentação oferecem. Em muitos casos, essas vantagens vêm de taxas consideradas abusivas cobradas de restaurantes que aceitam esses vales.

Assim, ao aceitar o vale, os estabelecimentos acabam pagando uma porcentagem, similar às taxas de cartões de crédito.

Empresas tradicionais no setor, conhecidas como ticketeiras, estão em discussão acirrada com novos entrantes, como iFood, Swile e Flash. Estes últimos acusam as empresas tradicionais de praticarem o rebate, o que leva a um ambiente de competição desafiador no mercado.

Consequências para empresas infratoras

De acordo com a nova portaria, fornecedoras de VA e VR que desrespeitarem a regra estão sujeitas à multa máxima de R$ 50 mil, conforme estabelece o art. 3º-A da Lei nº 6.321/1976.

As empresas beneficiárias do programa, que contratam o vale para seus funcionários, também não estão imunes às punições.

  • Multa mínima: R$ 5 mil.
  • Multa máxima: R$ 50 mil.
  • Reincidência: multa dobrada e possível cancelamento do registro.

Além disso, há previsão de que, em casos de reincidência, as penalidades sejam aplicadas em dobro. Isso pode resultar na suspensão do registro das empresas facilitadoras e beneficiárias, aumentando a pressão para que atuem dentro dos parâmetros legais.

Este conjunto de medidas tem como objetivo proteger o direito dos trabalhadores e garantir que os benefícios previstos pelo PAT sejam utilizados de forma justa e transparente. As empresas devem, portanto, revisar suas práticas para evitar sanções e contribuir para um mercado mais ético.

Formada produtora editorial e roteirista de audiovisual, escrevo artigos sobre cultura pop, games, esports e tecnologia, além de poesias, contos e romances. Mãe de três curumins, dois cachorros e uma gata, também atuo ativamente em prol à causa indígena no Brasil.

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