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Economia

Governo Lula busca equilíbrio entre trabalho e descanso: será que o trabalho aos feriados acabará em 2024?

Ministério do Trabalho e Emprego pode fazer alterações nas normas que definem o trabalho nos feriados na área do comércio

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A questão do trabalho em feriados é motivo de constante polêmica no país. No entanto, o Governo Federal pode tornar isso mais difícil para alguns setores no ano de 2024. Segundo Luiz Marinho, que atualmente preside o Ministério do Trabalho e Emprego, novas regras deverão entrar em vigor a partir de março.

No dia 14/11, a referida pasta publicou uma nova portaria no DOU (Diário Oficial da União), na qual a regulamentação sobre atividades trabalhistas em feriados sofreu algumas modificações, especialmente na área comercial.

Esse ocorrido despertou fortes críticas por parte de empresários do ramo varejista, de tal forma que a portaria foi suspensa até março para readequações. Posteriormente, Marinho alegou que um novo texto deve ser elaborado antes de a medida começar a valer, a fim de corrigir o que ele considera uma ilegalidade herdada da gestão Bolsonaro.

O que irá mudar efetivamente?

O referido documento define que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal“. Isso revoga algumas autorizações permanentes que certos setores possuíam anteriormente.

Lembre-se de que, no ano de 2021, o governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) deu aval permanente para que o comércio trabalhasse nos feriados. A única exigência era que o empregador avisasse os empregados de que a empresa abriria em regime normal e que a escala de trabalho fosse respeitada, observando as folgas.

O novo texto retira a permissão em caráter permanente para algumas atividades. Contudo, a portaria não modifica as regras de funcionamento do comércio nos domingos (Lei nº 10.101 de 2000). Vejam, portanto, os nichos que devem ser afetados futuramente:

  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de aves e ovos;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Por fim, os estabelecimentos do setor que exercem outras atividades podem continuar abrindo nos feriados sem serem influenciados por legislações municipais ou convenções coletivas. No entanto, mais detalhes sobre a questão devem ser divulgados até março do ano seguinte.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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