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Homem recebe indenização após ser excluído do batizado do filho; entenda o caso

Em justificativa, a mãe da criança disse que os dois não mantinham uma boa relação, e que o homem não era religioso.

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Quando duas pessoas resolvem criar uma criança separados, pode gerar diversos problemas, ainda mais quando a relação entre eles não é boa. E isso foi o que aconteceu com uma família em Santa Catarina, que acabou se envolvendo na justiça devido ao batizado do bebê.

Um homem denunciou a mãe do seu filho por não o convidar para o batizado da criança. A justificativa da mulher foi que os dois tinham uma relação ruim e não conseguiam ter uma boa convivência, ainda disse que o homem não era religioso, então, que não achou necessário o convite.

O homem concordou que a relação é difícil, mas que gostaria de acompanhar este momento do filho, mas que foi impedido pela mãe. Isso acarretou condenação para a mulher por danos morais, pois o magistrado entendeu que este motivo não justifica a exclusão do pai em momentos importantes da vida da criança.

Ela tentou alegar também que o homem havia feito uma festa de aniversário para a criança e não a teria convidado, mas o juiz não levou em consideração.

É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai”, disse o juiz.

Segundo o pai, a criança foi fruto de um breve relacionamento entre os dois e que a criação consequente a isso não era boa. O juiz teve acesso às provas que o convite não foi feito, e que o homem não tinha sido consultado para a escolha dos padrinhos.

O fato de divergirem quanto a criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré. Destaca-se novamente, der dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores tem direito de participar da vida do menor”, completou o juiz.

De acordo com o juiz, o fato de o homem ter um aniversário separado para a criança não é tão grave, pois aniversários podem ser comemorados todos os anos, mas que o batismo é um momento único.

O homem alega ainda que ficou sabendo do evento por meio de postagens nas redes sociais, através de amigos e parentes, e que o fato de ele não ser da religião, não deveria impedir, já que se trata de uma comemoração social.

A indenização será no valor de R$ 5 mil.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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