Imposto de Renda - IRPF
Imposto de Renda 2021: Investimento em ações deve ser declarado; veja como fazer
Lucro e prejuízo com investimentos
O investidor que comprou ações pela primeira vez no ano passado precisa ficar atento para não cometer erros no Imposto de Renda 2021. O equívoco mais grave é achar que não precisa fazer a declaração só porque não teve renda em 2020 e comprou apenas algumas ações para investir uma sobra de dinheiro.
O investimento em renda variável é uma das situações que obrigam uma pessoa a apresentar a declaração do IR 2021, independentemente da quantidade de ações compradas ou vendidas. Não importa se você estava desempregado e não recebeu salário no ano passado.
A omissão de informações sobre investimentos em renda variável pode levar o contribuinte para a malha fina da Receita Federal. A multa pode chegar a 150% do valor do imposto devido sobre o ganho com as ações. A Receita tem até cinco anos para cobrar o imposto com multa.
Se você tem dúvidas de como informar o investimento no IR 2021, esta outra matéria traz um guia completo para declarar as ações, informar dividendos e recolher o imposto devido.
Imposto de Renda
Conheça a seguir os erros mais comuns:
- Não pagar o imposto no mês seguinte à venda das ações
A maioria dos novos investidores começa a operar na Bolsa sem saber que deve calcular o imposto sobre os ganhos com a venda das ações.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.
- Misturar operação comum com day-trade
Operação comum é a compra de ações em um dia e a venda em outro dia. Pode ser no dia seguinte ou um ano depois. Já o day-trade é a compra e venda de ações no mesmo dia.
Investidores de primeira viagem costumam misturar esses dois tipos de operação na hora de calcular o imposto sobre os lucros.
O problema é que as operações comuns pagam 15% de imposto sobre o ganho de capital, enquanto os day-trades pagam 20% de imposto.
- Não lançar os prejuízos na declaração
Outro erro comum é achar que não precisa declarar porque só teve prejuízo com venda de ações no ano passado. Os prejuízos devem ser informados na declaração.
Você poderá compensar essas perdas com os lucros no futuro, ajudando a reduzir a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital.
É importante ressaltar que perdas em operações comuns só podem abater ganhos com operações comuns. Da mesma forma, lucros em day-trades só podem ser compensados por perdas com day-trade. Não é permitido abater prejuízos entre operações comuns e day-trades.
- Não guardar os comprovantes de negociação e de pagamento de imposto
Para preencher a declaração, você precisará das notas de corretagem. Elas registram quais ações foram compradas ou vendidas, a quantidade e os preços pagos. Sem as notas, será muito difícil calcular os lucros ou prejuízos com as operações e definir o imposto a ser pago.
Você também deve guardar os Darfs (documentos de arrecadação federal) que comprovam os pagamentos de imposto. Os valores recolhidos devem ser informados na declaração.
Os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas das quais você comprou ações também são importantes para lançar na declaração os valores de dividendos e juros sobre capital recebidos.
- Não informar dividendos e juros sobre capital próprio
Os dividendos são isentos de imposto, mas devem ser declarados na ficha de “Rendimentos isentos” da declaração. Use o informe de rendimentos fornecido pela empresa que emitiu as ações.
Da mesma forma, os juros sobre capital próprio também devem ser declarados, mas em outra parte do IR 2021, na ficha de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, porque eles sofrem retenção de imposto no momento do pagamento pela empresa.
- Achar que não precisa declarar as ações compradas em anos anteriores
Você deve declarar qualquer operação feita na Bolsa no ano passado, não importa o valor nem a quantidade de papéis negociados.
Mesmo que você não tenha operado no ano passado, mas ainda tenha ações compradas em anos anteriores, também precisa informar a posse delas na ficha de “Bens e direitos”.
- Esquecer de descontar o “dedo-duro” na hora de pagar o imposto
As corretoras são obrigadas a reter o chamado imposto “dedo-duro” a cada venda de ações. Ele é um adiantamento do imposto devido na operação.
Como o próprio apelido sugere, o “dedo-duro” serve informar a Receita Federal que o investidor fez uma operação comum ou day-trade.
A alíquota desse adiantamento de imposto é de 0,005% para operações comuns e de 1% para day-trades. Você encontra o valor do “dedo-duro” na nota de corretagem. Ele aparece com a descrição “IRRF sobre operações, base R$”.
Na hora de preencher o Darf com o imposto devido, você pode descontar o valor do “dedo-duro” do valor a pagar. Por exemplo, em uma operação day-trade com lucro de R$ 100,00, em vez de recolher R$ 20,00, você pode pagar R$ 19,00.
Caso tenha esquecido de descontar o “dedo-duro” no Darf, é possível receber o valor de imposto pago a mais na declaração do IR 2021.
Para isso, abra a ficha de “Renda Variável” e informe o montante retido a cada mês na forma de “dedo-duro” no campo “IR fonte (Lei 11.033/2004)”.
Depois de informar os valores retidos em todos os meses do ano, anote o valor que aparece no mês de dezembro no campo “IR fonte (Lei 11.033/2004) a compensar”.
Abra a ficha “Imposto pago/retido” da declaração. Informe o valor anotado no campo “03 – imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004)”.
O “dedo-duro” será descontado do imposto a pagar ou somado à sua restituição.
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