Imposto de Renda - IRPF
Imposto de Renda: Aprenda a declarar prêmios no IRPF 2021
Pra ficar de boas com o Leão
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 encerra nesta segunda-feira, 31 de maio, e muita gente ainda está em falta com o Leão.
Quem ganhou na loteria no ano que passou ou recebeu algum outro tipo de prêmio deve saber que a premiação já foi tributada na fonte.
Assim, via de regra, pode-se dizer que você não deve mais nada à Receita.
Mas, é bom saber que nesses casos o IR é de 30% para somas em dinheiro, 20% para prêmios em bens e serviços e 25% para prêmios em dinheiro pagos por títulos de capitalização, nos casos em que há amortização antecipada.
Imposto de Renda
Porém, é bom saber que aumentos patrimoniais significativos em 2020 precisarão ser informados na declaração do IR em 2021.
Na prática, significa dizer que você só precisa mostrar para a Receita que agora tem mais dinheiro ou mais bens, como um imóvel ou um carro novo. Os prêmios não elevam sua renda tributável, nem a sua faixa de tributação.
Prêmios devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 — “Outros”. Basta informar o valor do prêmio recebido, seja uma quantia em dinheiro, um carro ou um imóvel.
A fonte pagadora também entregará um informe à Receita especificando que pagou esse prêmio a você. Como a Receita cruza essas informações, não adianta tentar esconder os prêmios recebidos.
Se o prêmio recebido tiver sido em bens, será preciso declará-los na ficha Bens e Direitos, sob o código correspondente, como apartamento (linha 11), casa (linha 12) ou carro (linha 21), por exemplo.
A “Situação em 31/12/2019” deverá ser deixada em branco e a “Situação em 31/12/2020” deverá ser preenchida com o valor do bem na época em que você recebeu o prêmio.
No caso de prêmios em dinheiro, se ele for investido ou usado para a compra de bens, é aplicada a mesma regra.
Por exemplo, se o dinheiro for depositado na poupança, o valor deverá ser somado à sua conta poupança na ficha de Bens e Direitos. Se tiver sido usado para a compra de um imóvel, o bem deverá ser declarado na mesma ficha, como uma compra normal.
No campo “Discriminação” da Ficha de Bens e Direitos será apenas necessário informar que os recursos para a compra daquele bem ou o bem em si vieram de um prêmio recebido em 2020.
Nota Fiscal Paulista
Os prêmios recebidos em sorteios do programa governamental Nota Fiscal Paulista também devem ser declarados na linha 12 — “Outros” da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Já os créditos recebidos pelo programa são isentos de Imposto de Renda, devendo ser informados na linha 26 — “Outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O programa do estado de São Paulo disponibiliza online o informe de rendimentos, no próprio site da Nota Fiscal Paulista. Basta fazer seu login.
Venda posterior
Caso você tenha recebido um bem de alto valor como prêmio e o tenha vendido em 2020, você deverá declarar essa operação como uma venda normal.
A venda deve ser informada na ficha Bens e Direitos, deixando a coluna “Situação em 31/12/2020” em branco. Se o bem já fazia parte do seu patrimônio em 2020, a coluna referente a 2019 deve ser preenchida com o seu valor de aquisição, já informado na declaração anterior.
Se você tiver recebido o bem em 2020 mesmo, a coluna referente a 2019 também deverá permanecer em branco.
A venda e o valor recebido por ela devem constar no campo “Discriminação”, assim como a identificação do comprador. Da mesma forma, se você vender o bem por um valor maior que seu preço de aquisição, deve haver apuração do ganho de capital e tributação desse lucro à alíquota de 15%, se a venda não se enquadrar em alguma regra de isenção.
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