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Imposto de Renda - IRPF

Imposto de Renda: o que acontece com quem atrasa ou deixa de declarar?

Atraso ou não envio da declaração pode gerar multas e até processo por sonegação fiscal. Entenda.

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O prazo de declaração do Imposto de Renda (IR) é esperado anualmente pelos contribuintes. É através desse documento que a Receita Federal verifica a evolução do seu patrimônio. Ou seja, há consequências se você atrasa ou deixa de declarar. Confira.

Entregar a declaração dentro do prazo assegura o cumprimento das suas obrigações, além de evitar problemas com a Receita Federal. Nesse caso, se você atrasar, poderá enviar o documento em um prazo extra, mas se tiver direito à restituição, ficará no final da fila.

Ainda assim, o contribuinte deve pagar uma multa. Em 2020, por exemplo, foi cobrada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.

Caso o contribuinte não tenha nenhum imposto a pagar, também deverá arcar com uma multa cujo valor é definido pela Receita Federal. Nesse caso, o órgão leva em consideração o primeiro dia subsequente ao fixado para entrega da declaração, o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Assim que enviar a declaração em atraso, o contribuinte vai receber a Notificação de Lançamento da multa e deverá imprimir o Darf para pagamento.

Contribuinte não declarou

Caso você deixe de enviar sua declaração, pode ser processado e até mesmo investigado por sonegação fiscal. A pena para esse crime é de 2 a 5 anos de reclusão, além de ter que arcar com o pagamento de multa correspondente ao valor do imposto devido acrescido de até 150% com juros Selic.

O contribuinte que deixar de entregar a declaração também fica impedido de pedir empréstimo ou fazer financiamentos de carro ou imóvel. Afinal, nesse caso, o CPF constará como irregular e permanece bloqueado.

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