Finanças
INSS: Use seu passado rural para acelerar a aposentadoria?
Saiba como utilizar o tempo rural trabalhado na hora de solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Muita gente passou longos períodos trabalhando em propriedades rurais, mas poucas pessoas sabem que esse tempo na fazenda pode ser utilizado para adiantar a aposentadoria. Para isso, é preciso ter atuado fora da zona urbana até o dia 31 de outubro de 1991.
Assim, é possível incluir esses anos no cálculo do benefício, mesmo que não estivesse contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo necessário apenas comprovar que labutou em no meio rural antes da data limite mencionada.
A modalidade de aposentadoria em questão é híbrida, ou seja, quando a pessoa trabalhou parte da vida na cidade e parte na fazenda, ou o contrário. Muita gente não conhece essa situação, então saiba mais logo abaixo.
Aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida foi estabelecida por uma lei de 2008, sendo que antes de tal padronização, cada região utilizava suas próprias regras, o que acabava confundindo e até mesmo potencialmente prejudicando os segurados do INSS.
É importante entender que ela não é igual à aposentadoria rural, já que a primeira só é aplicada no caso de quem trabalhou tanto na cidade quanto na fazenda, enquanto a última se aplica apenas aos que trabalharam exclusivamente no campo.
Como utilizar o tempo trabalhado no campo para a aposentadoria?
Como mencionado, é preciso comprovar o período trabalhado no campo, até o dia 31 de outubro de 1991, conforme determina a lei. Para isso, alguns documentos podem auxiliar o cidadão, como no caso dos que seguem:
- Autodeclaração;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Cadastro no INCRA;
- Comprovantes de contribuição ou de recolhimento ao INSS;
- Contrato de parceria ou arrendamento;
- Declaração do sindicato;
- Documentos da cooperativa agrícola;
- Documentos da família que comprovem atividade;
- Escritura pública das terras;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa que comprou a produção;
- Demais documentos para início de prova material: certidão de casamentos dos pais que conte a atividade rural na época, documentos escolares em que esteja registrada a atividade da família, ou de outros órgãos públicos, ou comunitários, como o posto de saúde.
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