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Imposto de Renda - IRPF

IR 2023: descubra o passo a passo para verificar sua situação na malha fina

Entenda como consultar se você caiu na malha fina via sistema on-line ou aplicativo e regularize suas pendências fiscais.

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A Receita Federal liberou recentemente o 5º lote de restituição do Imposto de Renda 2023, no dia 23 de setembro. Contudo, além da expectativa em torno do recebimento do valor a ser restituído, outra questão que preocupa muitos contribuintes é a possibilidade de cair na malha fina. Entenda o que é essa situação, como evitá-la e, em caso de divergências fiscais, como proceder para resolver o impasse.

O que é a malha fina?

A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica dados conflitantes, insuficientes ou suspeitos na declaração do Imposto de Renda, principalmente quando são cruzados com informações de outros declarantes. Se você identificar qualquer problema antes de receber uma notificação, é possível enviar uma retificação ou documentos pelo Dossiê Digital de Atendimento.

Como verificar se você caiu na malha fina do IR 2023?

Para verificar se você caiu na temida malha fina do Imposto de Renda, siga os passos a seguir:

  • Acesse a página do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCAC).
  • Faça login usando o número de um documento (CPF ou CNPJ), o código de acesso e a sua senha.
  • Se você estiver usando um dispositivo móvel, certifique-se de baixar os aplicativos IRPF e Gov.BR, disponíveis na Play Store e Apple Store.

Como consultar sua situação fiscal via aplicativo?

Para quem prefere usar o celular, ao baixar os aplicativos IRPF e Gov.BR, siga estes passos:

  • Acesse o sistema via Gov.BR com seus dados e sua senha.
  • Vá para a aba “Meu Imposto de Renda”.
  • Selecione a declaração de 2023.
  • Escolha a opção “Pendências de Malha” para verificar seu status na Receita Federal.

O que fazer em caso de pendências?

Se durante a consulta aparecer a mensagem “Nenhuma pendência no momento”, você está livre da malha fina. Contudo, se surgirem pendências, terá que tomar algumas medidas para regularizar a sua situação. Caso haja alguma tributação em débito, o valor será descontado da sua restituição. Se não houver uma restituição, será gerado um débito que deve ser pago por meio da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido como “DARF”.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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