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Economia

IRPF 2021: quem tem direito a isenção do Imposto de Renda por doença grave?

A Lei 7.713/88 regulamenta a legislação do Imposto de Renda e as condições que possibilitam a isenção do tributo devido ao governo federal.

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IRPF 2021: Receita amplia acesso à declaração pré-preenchida

O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo que deve ser pago todos os anos para o governo federal, mas existem alguns casos em que os contribuintes são isentos. Em 2020, todos cidadãos com rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no calendário-base de 2019 e demais critérios, deveriam enviar a declaração para a Receita Federal.

Para a declaração do IR são observadas diversas fontes de renda, como salário, aluguel, investimentos, prêmios de loteria e outros bens. Os dados são lançados e é gerado um imposto a ser recolhido ou valor que precisará ser devolvido aos contribuintes, na restituição do IR.

Entre os casos que permitem a isenção do IR, estão as doenças graves ou ocupacionais. Segundo a Lei 7.713/88, que regulamenta o tributo federal, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como os beneficiários da Previdência Privada, que sejam acometidos por alguma doença grave, possuem direito à isenção do IR.

No texto da lei são regulamentadas as doenças graves que autorizam o pedido, são elas:

  • Alienação mental;
  • Aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida;
  • Tuberculose ativa.

Para fazer o pedido da isenção do IR é preciso comprovar a condição de saúde. Isso deve ser feito com uso de laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial municipal, estadual ou federal. Em caso de tratamento particular, deve-se agrupar os exames e relatório médicos.

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