Economia
Isenção de impostos sobre doações? Saiba como isso funcionará na PEC de Transição
A PEC de Transição proposta pelo presidente eleito prevê a isenção de impostos sobre doações dedicadas a educação e ao meio ambiente.
A chamada PEC de Transição foi proposta pela equipe do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a fim de conseguir recursos para manter o valor do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família.
Para além disso, a PEC, que foi aprovada na última quarta-feira (08), também solicitava orçamento para investimentos.
No entanto, também havia a solicitação para a isenção do imposto por Transferência Causa Morte e Doações (ITCMD) sobre doações feitas para instituições ambientais e dedicadas à educação. Essa mudança deverá aumentar o número de doações para esses setores em especial.
O que é o imposto por ITCMD?
Esse é nada mais do que um imposto estadual que é cobrado em cima de doações e também de heranças. Segundo a Constituição Federal, o Senado pode fixar a alíquota no valor máximo, que hoje é de 8%. Mas cada estado pode decidir o valor que será imposto, desde que não ultrapasse o teto.
Logo, a cobrança é diferente em cada estado. No Rio de Janeiro, a cobrança é progressiva, de acordo com o valor que deve ser transmitido. Já em São Paulo, a alíquota máxima estabelecida é de 4%.
Estimulando doadores
A isenção da cobrança desse imposto sobre doações para as áreas do meio ambiente e da educação estimula que doações sejam destinadas a essas áreas em específico.
Segundo Michel Haber, sócio do Eick Haber Shima Pacheco Advogados, essa PEC promove a alteração do texto constitucional, isso é, a geração de uma imunidade tributária, já que, anteriormente, a decisão do valor a ser taxado ou isento cabia aos estados.
Dessa maneira, havendo uma mudança na constituição, não há a necessidade de que seja alterada a legislação de cada estado, essa isenção deverá entrar em rigor a partir da data estabelecida no texto final da PEC.
“Pode ser um efeito indutor de comportamento, porque, no final do dia, a íntegra do que for doado vai ser utilizado para o propósito imaginado. A grosso modo, podemos dizer que ela vai induzir comportamento no sentido de fomentar a doação“, conta Haber.
Já o Alessandro da Fonseca — que é sócio da prática de Gestão patrimonial, família e sucessões do Mattos Filho — conta que esse tributo não era pago pelo doador, e sim para as instituições que recebiam o valor. Com a isenção, o valor total da doação poderá ser utilizado pela instituição.
“Em termos prático, a PEC está maximizando o efeito dessas doações, uma vez que ela exclui o imposto que incidiria para quem recebe e, consequentemente, aumenta a capacidade de desenvolvimento dos projetos que receberão os recursos“, Alessandro da Fonseca explica.
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