Mercado de Trabalho
Jogos de azar e embriaguez não vão gerar demissão por justa causa, decide Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que retira a embriaguez e os jogos de azar como motivos para demissão por justa causa.
A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou a proposta que exclui a embriaguez e os jogos de azar como motivo para demissão de funcionários por justa causa. A medida revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Dessa forma, o entendimento é de que os jogos de azar precisam ser tratados como uma doença, desde que de forma compulsiva. Ou seja, não é mais entendida apenas como uma prática que se encaixe como contravenção penal. O mesmo vale para embriaguez.
Demissão por justa causa
De acordo com a proposta é preciso considerar que a embriaguez, assim como a prática dos jogos de azar, são dois fatores que não possuem relação com a conduta das pessoas no ambiente de trabalho. Ou seja, envolvem mais questões de saúde do que compromisso com o emprego ou até mesmo com a qualidade das funções executadas nas empresas.
Por isso, no entendimento dos deputados, os dois motivos não devem se encaixar como razões para uma demissão por justa causa. Apesar disso, a demissão é possível em casos de embriaguez no ambiente de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), são 14 os motivos que garantem a demissão por justa causa. E são considerados falta grave por parte dos funcionários. Sendo os motivos:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual no ambiente de trabalho
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Embriaguez em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa, incluindo os superiores hierárquicos
- Atos atentatórios à segurança nacional
- Perda da habilitação profissional
Agora, a proposta vai ser analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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