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Justiça Paulista condena homem por injúria racial em estabelecimento
A TJSP fixou um valor para indenizar o funcionário por danos morais, em 15 mil reais. Saiba mais!
A Justiça Estadual de São Paulo condenou um cliente de um bar a indenizar um funcionário do estabelecimento após injúria racial. A decisão foi tomada pelos magistrados que compõem a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além disso, fixaram um valor para indenizar um funcionário por danos morais, em 15 mil reais.
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Segundo o conteúdo dos autos (1015218-47.2020.8.26.0100), o funcionário trabalhava em um bar e o acusado, quando estava saindo do estabelecimento, não lhe entregou a comanda paga.
O funcionário orientou o cliente a retornar ao caixa, E, foi nesse momento que o réu acabou se descontrolando, dizendo que já teria entregue a comanda ao gerente. Ao ser impedido de sair do estabelecimento, o réu passou a chamar o autor da ação de ‘‘macaco’’, ‘‘lixo’’, ‘‘deveria estar comendo banana’’ e que iria fazer com que o gerente o demitisse.
“Reputo que a prova oral produzida demonstrou de forma satisfatória a prática de conduta antinormativa por parte do réu”, escreveu o relator do recurso, o desembargador Andrade Neto, afirmando que as testemunhas trazidas pelo réu apontaram somente alguns relatos superficiais e não negaram a discussão, nem os xingamentos.
Andrade Neto apontou que o impacto emocional sofrido pelo autor é claro, “em virtude da humilhação e do constrangimento que sofreu em local público”, e que os xingamentos proferidos pelo réu possuem ‘‘nítido caráter ofensivo e discriminatório”.
“Indisputável, pois, que a injúria racial sofrida afetou diretamente a honra subjetiva e a integridade psicológica do autor, fatos que lhe causaram evidente abalo moral e, por conseguinte, passível de ser indenizado.”
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