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Economia

Justiça proíbe banco de usar auxílio emergencial para cobrar dívidas

Em ação judicial, Banco do Brasil solicitava o recebimento de um empréstimo que não foi quitado. Após bloqueio de recursos, réus argumentaram que valores eram referentes ao auxílio.

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Dinheiro - Real

O auxílio emergencial não poderá ser utilizado para quitar dívidas de clientes em instituições financeiras. A decisão foi unanime entre os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O parecer é resultado da ação judicial de autoria do Banco do Brasil, na qual a instituição solicitava o recebimento de um empréstimo que foi contratado por duas pessoas e não foi quitado. O pedido foi acatado em primeira instância, e a justiça determinou que o saldo disponível nas contas dos devedores fosse bloqueado.

Entretanto, os réus recorreram da decisão, argumentando que os valores eram referentes ao auxílio emergencial, benefício pago pelo Governo Federal em 2020 para os brasileiros que tiveram sua renda afetada durante a pandemia. Por esse motivo, os devedores solicitaram que os recursos fossem liberados.

O pedido foi atendido por meio da decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que entendeu que o benefício tem natureza salarial, e portanto, é impenhorável. Assim, o Banco do Brasil não teria direito de tomar esse dinheiro para cobrar o empréstimo de seus clientes.

A instituição ainda entrou com um novo recurso, sem sucesso. “O caráter impenhorável das verbas salariais também se aplica aos valores atinentes ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, uma vez que tal auxílio se destina justamente a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia pela Covid-19”, justificou a desembargadora Gislene Pinheiro, relatora do processo.

Em maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, por meio de resolução, que o auxílio emergencial não seja bloqueado ou penhorado em casos de dívidas judiciais. Para isso, o Conselho se baseou no Código de Processo Civil, que determina que vencimentos e remunerações são recursos impenhoráveis, exceto em casos de pagamento de pensões alimentícias.

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