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Mercado de Trabalho

Lei facilita a inserção e permanência de pais no mercado de trabalho!

Em setembro, entrou em vigor lei que flexibiliza a jornada de trabalho de pais de menores de idade até seis anos.

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Entrar e permanecer no mercado de trabalho exercendo a paternidade ou a maternidade é uma tarefa muito difícil, pois essa área não foi pensada levando em consideração as pessoas que também dividem seu tempo com o cuidado doméstico, além do paterno ou materno.

Nesse sentido, recentemente, o Governo Federal publicou a lei 14.457/2022, que flexibiliza a jornada de trabalho de pais, mães ou responsáveis legais de menores de idade até seis anos. Em caso de crianças com deficiência, o limite de idade não se aplica.

Dessa maneira, o projeto intitulado de Emprega + Mulheres, que teve origem na Medida Provisória 1.116/2022, possui como intuito principal incentivar a inserção, assim como a permanência das mulheres no mercado de trabalho.

Além disso, a nova lei também garante o reembolso-creche, mediante acordo individual com a trabalhadora, e também cria normas relacionadas ao término da licença-maternidade.

Sendo assim, a legislação cria mecanismos em busca de dar aos trabalhadores uma maior flexibilidade de horário e segurança para criar os seus filhos. Nesse sentido, confira abaixo outras regras vigentes para pais no mercado de trabalho.

Confira a seguir as novas propostas para pais e responsáveis

  • Jornada de trabalho: Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
  • Home Office: Essa regulamentação diz que as empresas, que utilizam da modalidade trabalho à distância, devem priorizar os trabalhadores que possuem filhos ou são responsáveis legais para realizarem suas atividades de forma virtual;
  • Flexibilização : Horários de entrada e de saída flexíveis, quando a atividade permitir. Neste caso, a empresa fixa um horário inicial e final de trabalho e, dentro deste período, o empregado escolhe o melhor período para cumprir a sua jornada;
  • Pagamento por horas trabalhadas: Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • Férias : Será possível antecipar férias individuais, desde que o colaborador concorde. A regra se aplica até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial;
  • Regime de tempo parcial : Jornada cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem horas extras ou 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais.
  • Salário: O salário deve ser proporcional ao tempo trabalhado, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, o período integral. A medida pode ser adotada até os dois anos de idade da criança ou até dois anos da adoção e/ou obtenção da guarda judicial.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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