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MEI: Saiba o que fazer se ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano
A categoria de Microempreendedores Individuais (MEI) possui algumas regras que incluem um limite de rendimento anual.
A categoria de Microempreendedores Individuais (MEI) representa milhões de brasileiros que possuem negócios próprios de pequeno porte. No caso, a regulação mediante cadastro como MEI assegura uma série de benefícios e medidas protetivas ao profissional, como, por exemplo, a aposentadoria.
Porém, existe um limite de rendimento para MEI, que representa o valor máximo de rendimentos anuais para que alguém esteja na categoria. Mas, não é incomum que, eventualmente, haja um rompimento desse limite, o que preocupa os empreendedores quanto à necessidade de mudar de categoria.
Leia mais: Projeto de Lei que Visa modificar MEI.
Quem pode ser considerado MEI?
Como mencionamos, existem regras de caráter delimitativo para assegurar quem pode se enquadrar dentro da categoria de Microempreendedor Individual. Sendo a principal deles aquela que estipula o limite de rendimento para MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00 anuais.
Além disso, a lei exige que o empreendedor possua apenas um estabelecimento próprio para a realização de suas atividades comerciais ou de serviço. Há também o limite de apenas um empregado com carteira assinada vinculado à empresa.
Logo, se você preenche todos os requisitos, saiba que pode solicitar o seu cadastro por meio do Portal do Empreendedor. Dessa forma, você garante a emissão do Certificado de Condição do Microempreendedor junto aos direitos exclusivos da categoria.
O que fazer se ultrapassar o limite anual?
Uma dúvida comum a todos os microempreendedores individuais é quanto ao possível cruzamento do limite anual definido. Afinal, acredita-se que qualquer valor acima de R$ 81 mil exige, automaticamente, que se mude a configuração da categoria da empresa.
Porém, não é exatamente isso o que a lei define, visto que existe uma margem de rendimento para MEI que busca lidar com essas situações. Ou seja, quem é MEI pode ter faturar até 20% a mais do valor limite para permanecer dentro da categoria. No entanto, haverá a necessidade de mudança de categoria caso se ultrapasse o limite de R$ 81 mil e também a margem de 20%.
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