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Política

Lorenzoni defende sistema semelhante ao MEI para trabalhadores de apps e novas regras para ‘home office’

Ministro quer criar novas regras para prestadores de serviços para aplicativos e trabalhadores em regime de home office.

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O novo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou em entrevista que quer criar novas regras para quem presta serviços para aplicativos ou realiza trabalho remoto. Segundo ele, o objetivo é gerar empregos e oportunidades, o que depende dos novos formatos de relação de trabalho defendidos pelo governo.

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Lorenzoni também é a favor a medida provisória (MP) 1.045, uma “minirreforma trabalhista” que possibilita redução de salários e a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia.

Sobre a nova regulamentação para o home office, o ministro defendeu a manutenção da “conexão com o presencial”.

“O teletrabalho veio para ficar, mas até agora ou a pessoa estava presencial ou no teletrabalho. Essa não é mais a realidade, as pesquisas indicam que as pessoas querem um tipo de teletrabalho, mas não querem perder a conexão com o presencial, seria um sistema misto. As escolas já estão fazendo isso porque os alunos reclamam da falta de convivência”, afirmou.

Trabalhadores de aplicativos

Já os prestadores de serviço por aplicativo, como os do Uber e do Rappi, serão atendidos com um novo projeto inspirado no Microempreendedor Individual (MEI). A expectativa é oferecer algum tipo de proteção social para esse grupo de trabalhadores.

“Não seria trazer essas pessoas para o MEI. Estamos criando outro sistema, que tem o nome de MED (Microempreendedor Digital). A origem dessas atividades é completamente desregulamentada, por isso elas prosperaram. Temos que ajustar, mas é preciso que seja uma coisa construída com as plataformas que oportunizam essas atividades e com quem as exerce, para não achar que vai fazer um colibri e fazer um urubu”, explicou.

O regime será focado em quem ganha até R$ 81 mil anuais, que terá que contribuir mensalmente com 5% do valor do salário mínimo. Em troca, o trabalhador terá direito a auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por idade.

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