Economia
Maioria no STF decide: fim do privilégio de prisão especial a diplomados!
Saiba como era a regra e quais são os argumentos dos ministros que consideraram a prisão especial inconstitucional.
Você sabia que no Brasil, quem tem diploma de nível superior tem direito a uma prisão especial? Pois é, essa lei foi criada em 1941, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, e pode ser conferida no artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com esse artigo, as pessoas com diploma de nível superior podem aguardar o julgamento em um local diferente da prisão comum, desde que ainda não tenham sido condenadas em definitivo.
Inclusive, esse direito se estende para outras categorias da sociedade, como ministros de Estado, magistrados, delegados de polícia, governadores e guardas-civis.
Prisão especial é possivelmente inconstitucional
Existe realmente alguma justificativa para tal diferenciação? Quais os princípios constitucionais que essa lei potencialmente fere? Essas questões são apenas algumas que estão em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deve votar até dia de hoje (31) sobre a constitucionalidade ou não da lei.
A ação que indaga a constitucionalidade da norma foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, argumentando que a prisão especial viola a igualdade material de tratamento entre os cidadão, a dignidade humana e os objetivos fundamentais da República, entre outros.
Na última quinta-feira, 30, o STF formou maioria de votos para declarar inconstitucional a prisão especial para graduados em faculdade. Até o momento, votaram pelo fim do benefício:
- Alexandre de Moraes;
- Cármen Lúcia;
- Dias Toffoli;
- Edson Fachin;
- Roberto Barroso;
- Rosa Weber.
Argumentos dos ministros que votaram pela inconstitucionalidade
Na visão do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, o benefício é inconstitucional e vai contra o princípio da dignidade humana e isonomia. Em seu voto, ele ressaltou que a medida favorece quem já é beneficiado pela própria posição socioeconômica.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu em um trecho do voto.
Seguindo o voto de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, justificando seus motivos pela decisão.
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