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MEI: cancelar sem pagar é possível? Veja como encerrar o CNPJ

O cancelamento é feito de forma 100% online e o processo é bastante simples.

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Se você deseja dar um fim ao seu empreendimento como MEI (Microempreendedor Individual), é preciso efetuar um cancelamento formal do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Por sorte, isso é totalmente grátis e deve ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor, via internet.

Porém, segundo o Governo Federal, tal ação possui consequências, como, por exemplo, a baixa das inscrições nas administrações tributárias municipal e estadual, seguida da suspensão dos alvarás e demais licenças concedidas para que o indivíduo pudesse exercer suas atividades.

Lembrando que, quando um CNPJ é encerrado, ele não poderá ser reativado, então é bom pensar bem antes de tomar qualquer atitude. Agora, se você possui real certeza sobre o que quer fazer, saiba que o cancelamento é fundamental para evitar o acúmulo de pendências financeiras.

Como dar baixa no MEI de forma descomplicada

Como foi dito antes, o procedimento ocorre no meio online e é algo bastante simples de ser feito. Aqueles que desejam dar baixa no MEI podem seguir o passo a passo que mostraremos a seguir, tomando o cuidado de ler sempre as informações que aparecem na tela. Confira:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Selecione a aba “Já sou MEI”;
  • Acesse a caixa “Baixa de MEI”;
  • Clique em “Solicitar baixa”;
  • Informe o CPF e a senha de acesso da conta gov.br;
  • Informe os dados solicitados;
  • Revise o formulário;
  • Assine a declaração de baixa e finalize.

Após o término da ação, conforme a lei, é obrigatório entregar a DASN-MEI, ou seja, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual de Situação Especial. O documento precisa ser enviado mesmo se a empresa não faturou nada no ano vigente.

Seguidamente, o preenchimento ocorre no Portal do Simples Nacional, e será necessário informar dados como o número completo do CNPJ. Nos pedidos de baixa solicitados entre os meses de janeiro e abril, o processo deve ser feito até o último dia de junho.

Já para os períodos restantes, a declaração precisa ser enviada em até 30 dias depois de o cadastro ter sido efetivamente cancelado. Aqueles que não entregarem a documentação estarão sujeitos a uma multa de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 50.

Quem estiver com encargos atrasados também pode solicitar um encerramento de MEI. No entanto, os valores acumulados precisam ser quitados para evitar que o nome do cidadão seja incluído nos órgãos de dívida ativa da União.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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