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Economia

MEI: Filhos e dependentes têm benefícios que pouca gente sabe

Apesar de atuar de maneira autônoma, categoria de microempreendedor individual também garante benefícios a seus familiares.

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INSS Previdência

Quem atua como microempreendedor individual (MEI) pode usufruir de benefícios previdenciários como pensão por morte, aposentadoria e auxílio-reclusão. Na prática, o trabalhador se encaixa na categoria de contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Para usufruir da posição de segurado, os depósitos mensais junto à autarquia devem ser de pelo menos 5% do valor correspondente ao salário mínimo em vigor. Considerando o piso nacional a R$ 1.100, a quantia necessária hoje deve ser de R$ 55 ao mês.

Com essa contribuição, o MEI passa a ter direito a benefícios do INSS no valor de um salário mínimo. Caso haja contribuições além de MEI, os pagamentos do INSS podem ser maiores.

Filhos e dependentes de quem é MEI recebem benefícios do INSS?

A resposta é sim! De acordo com o INSS, é considerado dependente quem se enquadra no critério de condição familiar ou que possui dependência econômica do segurado.

Se isso for comprovado, a pessoa pode ser inscrita para receber os benefícios do INSS. Para facilitar o entendimento, o INSS lista uma ordem de prioridade em relação aos dependentes. Confira:

  • Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou com deficiência de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou com deficiência de qualquer idade.

Benefícios MEI para filhos e dependentes

Os benefícios oferecidos para quem é filho ou dependente de MEI são:

Pensão por morte

Dependentes do MEI têm direito à pensão por morte, paga em caso de falecimento ou morte declarada judicialmente do segurado (em caso de desparecimento). O benefício tem duração de quatro meses caso o segurado tenha realizado pelo menos 18 contribuições junto ao INSS.

Quando houver mais de 18 contribuições mensais e mais de dois anos de casamento ou união estável, a duração da pensão por morte passa a considerar a idade do cônjuge. Veja a seguir:

  • Casos em que a idade do cônjuge na data da morte for menos de 21 anos, a duração máxima da pensão é de três anos;
  • Caso o cônjuge tenha entre 21 e 26 anos de idade, a duração máxima do benefício é de seis anos;
  • Caso o cônjuge tenha entre 27 e 29 anos de idade, a duração máxima do benefício é de 10 anos;
  • Se o cônjuge tiver entre 30 e 40 anos anos de idade, a pensão dura 15 anos;
  • Se o cônjuge tiver entre 41 e 43 anos de idade, a pensão dura 20 anos;
  • Por fim, se o cônjuge tiver 44 anos ou mais a pensão é vitalícia.

Auxílio-reclusão

O INSS paga aos beneficiários da previdência o auxílio-reclusão enquanto durar a detenção do segurado do INSS. Para ter acesso ao benefício, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 24 meses.

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