Conecte-se conosco

MEI

MEI fora do Simples Nacional? Saiba como regularizar a situação

Os MEIs têm a oportunidade de regularizar sua situação e se manter no Simples Nacional, mas devem agir rapidamente para cumprir os prazos

Publicado

em

Para os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional por dívidas pendentes, há uma luz no fim do túnel. Eles têm até o dia 31 de janeiro para regularizar sua situação, efetuando os pagamentos necessários e solicitando o reenquadramento no regime, com efeito retroativo ao início do ano.

Informações importantes da Receita Federal

Desde julho do ano passado, a Receita Federal vem enviando mensagens aos MEIs em risco de exclusão através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Segundo Juliana Lohmann, analista do Sebrae Rio, “a Receita Federal envia periodicamente notificações aos MEIs que estão com dívidas e pendências no Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para checar se há alguma notificação, o MEI deve acessar periodicamente o Domicílio Tributário Eletrônico”.

Se um MEI recebe um Termo de Exclusão, a Receita considera que o empreendedor tomou conhecimento da situação e tem 30 dias para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências para evitar a exclusão.

Ignorar o problema não é uma solução, pois a Receita também considera que houve ciência se o termo não for aberto em até 45 dias.

Como contestar a exclusão?

Se você discordar de alguma cobrança, é possível apresentar impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional por meio do portal e-CAC. Durante o processo de contestação, o MEI continua no regime até a decisão final. Contudo, se o pedido for indeferido, o MEI perderá o prazo para pedir o reenquadramento no regime neste ano.

Independente de ter recebido as notificações, é possível verificar sua situação acessando o Portal do Simples Nacional e seguindo o caminho “Simples/Serviços” > “Comunicações” > “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”. Também é possível fazer a consulta pelo Portal e-CAC usando o CPF e a senha do titular do CNPJ do MEI.

Após quitar os débitos, o MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei pode solicitar o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Acesse a opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e siga as instruções.

Uma boa notícia é que o governo lançou um programa de parcelamento de débitos com a União, oferecendo condições mais vantajosas. Para os MEIs, os descontos podem chegar a 50%.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS