MEI
MEI pode acionar o PROCON?
Como qualquer pessoa jurídica, o microempreendedor adquire produtos para a realização de suas vendas ou serviços de parceiros comerciais. A ideia é que esse relacionamento seja sempre saudável e amistosos para as duas partes.
Entretanto, sabemos que isso nem sempre acontece e, diante de uma situação de conflito ou desacordo comercial, o MEI se vê desamparado, isto é, sem saber a quem recorrer. Felizmente, acordo firmado entre o Sebrae e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, prevê que o MEI poderá acionar o Procon.
Com isso, o MEI passa a ter a proteção do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, cujo texto regula as relações de consumo. A medida leva em consideração as vulnerabilidades do microempreendedor. O Ministério da Justiça já orientou os Procons estaduais para que prestem atendimento ao MEI nas mais de 800 representações em todo o Brasil.
A expectativa é de que mais de 5 milhões de microempreendedores sejam beneficiados com o novo acordo. Importante frisar que o procedimento é válido em todo o país desde junho de 2015 e se junta à já utilizada ferramenta de defesa disponibilizada pelo governo para a solução de conflitos, o portal www.consumidor.gov.br.
Além da proteção, a cooperação firmada entre Sebrae e Senacon permitirá que programas de capacitação para MEI sejam desenvolvidos, além da orientação sobre como proceder para fazer valer seus direitos enquanto consumidores.
Esse auxílio para solução de conflitos nas relações de consumo, antes exclusivo para pessoas físicas, foi estendido para os microempreendedores individuais. De acordo com Juliana Pereira da Silva, secretária nacional do consumidor, trata-se do reconhecimento do trabalhador individual como cidadão, conferindo sua proteção no mercado.
Para Heloisa Menezes, do Sebrae, o acordo marca mais uma evolução legal desde a implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com ele, Procons de todo o Brasil dispensarão tratamento diferenciado ao MEI, promovendo a inclusão produtiva.
Representante do Procon SE, Luiz Roberto, aponta que o acordo permite o equilíbrio entre as partes, garantindo aos microempreendedores individuais o acesso ao órgão para o registro de suas reclamações.
Vale lembrar que, na categoria de MEI, estão os empreendedores que faturam o limite anual de R$ 80 mil, sem participação como sócios em outras empresas, empregando o máximo de um funcionário, entre outras regras. A projeção do Sebrae é de que, até 2022, entre 8,5 milhões e 10 milhões de MEI estejam cadastrados.

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