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MEI pode contratar funcionário? Quantos funcionários um MEI pode contratar?

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MEI pode contratar funcionário?

Você conseguiu legalizar seu negócio, formalizou o MEI e tudo deu tão certo que não está tendo condições de atender a demanda sozinho. Daí, decide que precisa contratar um empregado. Mas, de repente, bate a dúvida: o MEI pode contratar um funcionário?

MEI pode contratar funcionário? A boa notícia é que, sim, a contratação de empregado é permitida para o MEI. Mas, é preciso ficar atento a algumas limitações, tanto do número de funcionários quanto salário e forma de contratação. Vejamos todas elas a seguir.

O que preciso para contratar um empregado?

Antes de responder a esta pergunta, precisamos informar que o limite máximo é de uma contratação. Ou seja, o MEI só pode contratar um funcionário. A sua remuneração, também, é limitada a um salário mínimo vigente.

Contratando o empregado, o MEI deverá arcar com uma contribuição correspondente a 11% do salário pago. Desse total, 8% é descontado do salário do empregado enquanto o restante é responsabilidade do empregador. Lembre-se que esse valor varia conforme o ajuste do salário mínimo.

Quantos funcionários um MEI pode contratar?

No caso de contratar uma funcionária, ela terá direito ao salário maternidade, mas, o benefício deve ser pago pelo INSS. Afinal, é um benefício previdenciário pago ao funcionário de qualquer empresa.

Cientes disso, passemos para a documentação necessária para contratar o empregado. No ato da contratação, ele deverá providenciar:

  • Cartão PIS
  • CPF
  • Identidade
  • Exame médico admissional
  • Declaração se precisará ou não do auxílio transporte
  • Declaração de dependentes para retenção o imposto de renda na fonte
  • certidões de nascimento ou casamento
  • certificado militar (sexo masculino)
  • carteira de trabalho

Recebida a documentação, o MEI procederá com os trâmites da contratação, em si.

Passo a passo da contratação do empregado para MEI

  • Primeiro, o MEI deve anotar a data de admissão na carteira do empregado, além de eventuais condições especiais
  • A carteira deve ser devolvida ao funcionário no prazo máximo de dois dias. Para provar a devolução, elabore um termo de recibo
  • Caso haja dependendentes, é necessário preencher a ficha de salário família
  • É, também, obrigatório incluir a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED
  • Caso o funcionário não tenha, o MEI deve cadastrá-lo no PIS
  • O arquivo dos documentos que comprovem o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias deve ser feito por, pelo menos, 30 dias
  • É obrigatória a postagem do formulário referente à movimentação de pessoal de cada mês. Isso deve ser feito até todo dia 15 e o documento pode ser adquirido nos Correios
  • Mensalmente, o MEI deve recolher o INSS incidente sobre o valor pago, através da GPS – Código 2003 – CNPJ – Simples Nacional
  • Outro recolhimento obrigatório é o do FGTS que corresponde a 8% sobre o valor da remuneração
  • A guia de recolhimento deve ser apresentada à Previdência Social (GFIP/FGTS)
  • A Relação Anual de Empregados (RAIS), também, deve ser apresentada pelo MEI ao Ministério do Trabalho e Emprego

Parece muita coisa e, de fato, é, e o empregador pode se perder em meio a tantas obrigações. Por isso, ele pode recorrer à ajuda profissional de um contador.

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