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MEI pode pedir seguro-desemprego? Entenda!

Veja os detalhes do seguro-desemprego e quem pode aderir ao benefício.

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Em meio à incerteza que faz parte da jornada empreendedora, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) podem se deparar com a necessidade de recorrer a um seguro-desemprego.

Porém, é importante enfatizar que, de acordo com a lei vigente, apenas trabalhadores no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao pagamento deste benefício.

O que é seguro-desemprego e quem pode aderir?

O seguro-desemprego foi instituído em 1986 com o objetivo de garantir apoio financeiro ao trabalhador durante o período de busca por um novo emprego.

O valor do benefício varia conforme o número de vezes que o seguro foi requerido e o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho.

Segundo Rodrigo Moreira, sócio da área trabalhista do escritório Vieira Rezende Advogados, o MEI não tem direito a tal benefício, uma vez que se enquadra como um prestador de serviços, e não um empregado.

O próprio nome ‘Microempreendedor Individual’ já sugere essa distinção. Assim, é comum que muitas pessoas optem por abrir um MEI para complementar o orçamento ou enquanto estão desempregadas e precisam de uma fonte de renda.

No entanto, há uma exceção: o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego caso possua um emprego CLT em paralelo.

Ou seja, se o empreendedor tiver duas fontes de renda — sendo uma a produção ou prestação de serviço como MEI e outra como empregado com carteira assinada — e for demitido do emprego em regime CLT, ele pode solicitar o benefício temporário.

MEI apenas pode receber o seguro-desemprego se tiver trabalho CLT em paralelo – Imagem: reprodução

Para receber, no entanto, é necessário cumprir uma série de requisitos, como:

  • Ter sido demitido sem justa causa;

  • Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;

  • Não receber outros benefícios ou programas de transferência de renda;

  • Não possuir renda suficiente para seu sustento e o de sua família.

O processo de solicitação do seguro-desemprego é realizado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, ou presencialmente nos Postos de Atendimento ao Trabalhador.

Documentos como RG, CPF e o termo de rescisão do contrato de trabalho devem ser apresentados durante a requisição, e o pagamento do benefício geralmente se inicia em até 30 dias após a solicitação.

Ou seja, é importante que os MEIs estejam cientes de suas possibilidades em relação ao seguro-desemprego e procurem orientação profissional para garantir seus direitos e entender as condições necessárias para usufruir deste benefício em caso de necessidade.

A finalidade do seguro-desemprego é amparar o trabalhador em momentos delicados de transição profissional, e estar bem informado é fundamental para fazer valer seus direitos.

*Com informações de Pequenas Empresas, Grandes Negócios.

Formada produtora editorial e roteirista de audiovisual, escrevo artigos sobre cultura pop, games, esports e tecnologia, além de poesias, contos e romances. Mãe de três curumins, dois cachorros e uma gata, também atuo ativamente em prol à causa indígena no Brasil.

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