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MEI precisa declarar imposto de renda Pessoa Física?

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MEI precisa declarar imposto de renda
O trabalhador individual, ao ser formalizado como MEI, passa a ter um CNPJ, portanto, configura como empresa. Por isso, deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

No entanto, esse documento refere-se à pessoa jurídica. Porém, o MEI segue com a obrigação de emitir sua declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF). O prazo vai de 01 de março a 30 de abril e deve ser feito pelo site da Receita Federal.

No caso de atraso ou falta do envio, é cobrada a multa que vai de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. Porém, algumas observações são cabíveis, conforme veremos adiante.

Como declarar o IRPF?

Para começar, o MEI só precisará emitir sua declaração caso seus rendimentos sejam superiores a R$ 28.559,70 durante o ano anterior. Vale lembrar que o lucro obtido no empreendimento não deve ser contabilizado como rendimento tributável, desde que obedecendo os limites abaixo:

  • 32% para o setor de Serviços
  • 16% para serviços de transporte de passageiros
  • 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de cargas

O detalhe que não pode ser esquecido é que o percentual acima é calculado sobre a receita anual bruta do MEI. Ou seja, se a empresa recebeu R$ 30 mil de receita bruta, o lucro anual só entrará como tributável considerando a porcentagem sobre esse valor. Veja o passo a passo retirado do site do Sebrae:

  • 1º passo – Calcule o lucro evidenciado do negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano. Guarde o valor para cálculos seguintes.
  • 2º passo – Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde aos valores citados logo acima.
  • 3º passo – Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
  • 4º passo – Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
  • 5º passo – Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Lembrando que, como já mencionamento, a apresentação da DASN é obrigatória para todos os MEIs, independente da renda e não substitui a IRPF.

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