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MEI tem direito ao Abono do PIS?

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O Programa de Integração Social, ou PIS, é uma contribuição tributária de caráter social cujo objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.

Como o microempreendedor individual (MEI) passa a ter vários benefícios com sua formalização, a dúvida é se eles incluem o abono do PIS. Vejamos como o MEI se enquadra neste quesito.

Quem tem direito ao PIS?

Tem direito de receber o benefício do abono do PIS/PASEP:

  •  Trabalhadores que possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  •  Trabalhadores que tenham recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
  •  Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
  •  Trabalhadores que tenham seus dados informados  corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.

Resumindo, tem direito ao PIS quem possui carteira de trabalho há, pelo menos, cinco anos, desde que tenha recebido até dois salários mínimos mensais. Também deve ter exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos tendo como referência o ano-base da apuração do PIS.

​Para consultar informações sobre Abono Salarial e Cotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.

Certo, mas, e o MEI, tem direito ao PIS?

Como pode ser visto nos requisitos para concessão do PIS, um deles é ter tido carteira assinada. Este não é o caso do MEI, por isso, ele não poderá receber ao abono esta seja sua atividade exclusiva.

Porém, caso possua carteira assinada por outro empregador e tenha, concomitantemente, o negócio como MEI, terá direito ao recebimento do PIS. Porém, ainda deve atender aos requisitos citados acima.

De qualquer forma, assim como qualquer trabalhador, seus rendimentos mensais médios não podem ter ultrapassados dois salários mínimos, em média. Sendo assim, caso os salários sejam maiores do que este valor, o abono não será concedido.

O que fazer para receber o PIS?

O saque pode ser feito, diretamente, em uma agência da Caixa Econômica, casas lotéricas ou pelo próprio empregador. Quem tem conta na Caixa, ainda, receberá o valor, diretamente, por ela.

Porém, o beneficiário deve atentar-se aos calendários de pagamento divulgados pela Caixa ou pela Internet. As datas consideram o mês de aniversario do trabalhador, então, fica mais fácil prever quando irá receber o seu!

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