Economia
MEIs se preocupam com a possibilidade de perder o Bolsa Família: veja as mudanças
Com as mudanças que o novo governo programou para o Bolsa Família 2023, pessoas inscritas no MEI temem perder o benefício.
Com a posse do governo petista, o Auxílio Brasil voltou a se chamar Bolsa Família, com isso, algumas regras do programa foram alteradas.
Entre as mudanças, agora passa a ser obrigatória a atualização da carteira de vacinação dos beneficiários, bem como a presença mínima escolar. Além disso, mulheres gestantes precisam fazer o acompanhamento pré-natal, além de exames preventivos da saúde da mulher, como o pré-câncer.
Entre tantas regras, uma alteração feita no governo Bolsonaro e que se mantém no governo Lula é o valor do auxílio, que será de R$ 600 de forma definitiva. E para as famílias que possuem crianças menores de seis anos de idade haverá um acréscimo de R$ 150 por criança.
Os requisitos de entrada no programa também continuam os mesmos, como a necessidade de ser inscrito no Cadastro Único e a renda per capita de até R$ 105, ou R$ 210 para família com gestantes ou membros menores de 21 anos.
A dúvida que surgiu é se os Microempreendedor Individual (MEI) poderão receber o Bolsa Família nessa nova gestão. De acordo com o Ministério da Cidadania, é permitido, sim, o recebimento do auxílio por MEIs, desde que eles encaixem nos requisitos comentados anteriormente.
Como a seleção de participantes é feita automaticamente pelo governo, através do Cadastro Único, é importante que os interessados mantenham os dados atualizados.
Para isso, é preciso se dirigir até um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) portando um documento original do representante da família e de todos os membros que dividem a residência.
Dentre os documentos aceitos estão: o CPF, o RG, o título de eleitor, a certidão de nascimento ou casamento, a carteira de trabalho ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), caso a pessoa seja indígena.
Para fazer efetuar a inscrição no CadÚnico, é preciso ter mais de 16 anos de idade e de preferência ser do sexo feminino. Isso porque os programas sociais dão preferência a mulheres chefes de família, para que elas estejam amparadas junto com seus filhos em caso de separação.

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