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Saúde

Ministro do STF suspende o piso salarial da enfermagem: o que aconteceu?

Foi estabelecido um prazo de 60 dias para os entes públicos e privados avaliar se o piso previsto é viável e não prejudica a prestação do serviço.

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No último domingo, foi suspenso os efeitos da lei sancionada em agosto sobre o piso salarial nacional de enfermagem. Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, fez a decisão com a justificativa de que o reajuste pode aumentar o risco de piora na prestação do serviço de saúde, ainda mais nos hospitais ligados à saúde pública, como Santa Casa e SUS.

Barroso coloca em evidência o pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) através de alegação de inconstitucionalidade da lei, afirma que, em contraposto, a medida pode gerar desemprego e falência das unidades de saúde, além do aumento de repasse nos custos do setor privado.

A lei que foi aprovada e sancionada em maio, por Jair Bolsonaro, prevê que o piso deve ficar estabelecido para enfermeiros, seja celetista ou servidor público da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios em valor maior ou igual a R$ 4.750 por mês.

Para técnicos em enfermagem, o valor equivale a 70% do mencionado anteriormente, ou seja, o piso é de R$3.325. Por fim, para os auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor tem equivalência de 50%, que representa R$ 2.375 de piso salarial.

Esclarecimentos

O ministro estipulou o prazo de 60 dias para que os entes públicos e privados prestem esclarecimentos sobre os impactos que as medidas podem trazer. São estes os pontos que devem ser avaliados:

  1. Impacto financeiro sobre estados e municípios, para isto, foi solicitado posicionamento do Ministério da Economia, dos 26 estados e do Distrito Federal e Confederação Nacional de Municípios;
  2. Solicita posicionamento do Ministério do Trabalho sobre as “alegações plausíveis de demissão em massa”, indicando que dimensão a empregabilidade do setor será afetada;
  3. E se existe possibilidade de piora na prestação do serviço de saúde, diante alegações, pede o posicionamento do Ministério da Saúde; do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); do Conselho Nacional de Saúde; da Federação Brasileira de Hospitais (FBH); e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Os Conselhos Federal e Regional de Enfermagem (Cofen/Coren) afirma tomar as devidas providências para derrubar a decisão de Barroso no plenário do STF. Os conselhos afirmam que “todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos“.

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