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Automobilística

Mudança na lei dos motociclistas causa indignação

Segundo o Ministério da Saúde, em 2023, mais de 1,2 milhões de brasileiros foram hospitalizados devido a acidentes de moto.

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Uma das mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), implementada pela Lei 14.071/20, é a revisão da idade mínima para transportar crianças na garupa.

Esse ajuste tem implicações diretas para os mais de 17 milhões de motociclistas no país, exigindo maior atenção para evitar multas consideráveis.

Em abril de 2021, com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, houve uma modificação importante no limite de idade para o transporte de crianças na garupa de motocicletas.

Anteriormente, era proibido transportar crianças com menos de 7 anos. Agora, a idade mínima foi elevada para 10 anos.

Além disso, a nova legislação requer que a criança tenha condições físicas e psicológicas para cuidar de sua própria segurança durante o trajeto.

A medida que a frota cresce, cresce também o número de acidentes – Foto: Canva

Medida visa mais segurança

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2023, mais de 1,2 milhões de brasileiros foram hospitalizados devido a acidente de moto.

O estado que lidera o ranking é São Paulo, com mais de 259 mil acidentes. Em seguida, vem Minas Gerais, com cerca de 127 mil, e Bahia, com pouco mais de 78 mil acidentes.

Os números de acidentes seguem em crescimento e o motivo disso, segundo especialistas, é o aumento na frota de motos no país.

Para se ter uma ideia, em 2013, o Brasil contava com cerca de 18 milhões de motos em vias públicas; em 2023, esse número saltou para 23 milhões.

Parte de um esforço contínuo para promover a segurança no trânsito e diminuir os acidentes envolvendo motocicletas, a atualização no CTB busca essencialmente esses objetivos.

Essas alterações refletem a necessidade de ajustar as leis de trânsito às demandas atuais, visando criar um ambiente viário mais seguro para todos os usuários.

Mudança não foi a única

Outra mudança significativa trazida pela nova legislação é o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com menos de 50 anos. Esse prazo foi estendido de 5 para 10 anos.

Para condutores com idade entre 50 e 70 anos, o prazo permanece em 5 anos, enquanto para os que têm mais de 70 anos a validade é de 3 anos.

A pontuação na CNH, por sua vez, também sofreu mudanças. O limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir foi ajustado, variando agora conforme a gravidade das infrações cometidas.

Motoristas que não cometem infrações gravíssimas podem acumular até 40 pontos em suas CNHs.

No entanto, esse limite é reduzido para 30 pontos para aqueles que cometem uma infração gravíssima e para 20 pontos para os que cometem duas ou mais infrações gravíssimas.

Natália Macedo é graduada em Jornalismo, possui MBA em Comunicação e Jornalismo Digital. Mineira de Belo Horizonte, é apaixonada pelo Universo Geek e pelo mundo da música e entretenimento. Além disso, ama escrever e informar de maneira leve e democrática.

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