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Imposto de Renda - IRPF

Não fique na dúvida: veja se precisa declarar o imposto de renda este ano com ajuda do robô

Robô vai orientar os contribuintes sobre a necessidade de fazer a declaração, simplificando o processo e esclarecendo dúvidas.

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Este ano, a Receita Federal está trazendo uma novidade tecnológica para ajudar na declaração do Imposto de Renda 2024: Leo, o robô inteligente. Leo vai orientar os contribuintes sobre a necessidade de fazer a declaração, simplificando o processo e esclarecendo dúvidas.

Além disso, houve uma atualização nos limites que determinam quem deve declarar, com ajustes nos valores de rendimentos tributáveis, renda isenta, e bens e direitos.

Como Leo pode ajudar?

Disponível no site da Receita Federal, Leo vem para tornar a vida dos contribuintes mais fácil. A partir de 15 de março, data em que se abre o prazo para a declaração, você pode conversar com ele via WhatsApp e esclarecer se está na lista dos que devem declarar este ano. Esse assistente virtual promete estar ao alcance dos dedos também pelo aplicativo da Receita, em celulares e tablets.

A expectativa para 2024

Segundo José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR, o sistema está nos ajustes finais para que todos tenham acesso. Este ano, a expectativa é de receber 44 milhões de declarações, um aumento significativo em relação às 41 milhões de 2023. E fique atento ao prazo: de 15 de março a 31 de maio. Quem declarar fora do prazo pode enfrentar uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

O que mudou na declaração?

Para começar, o limite anual de rendimentos tributáveis subiu para R$ 30.639,90, ou seja, se você ganha mais de R$ 2.555,33 por mês entre salários, aposentadorias ou pensões, é hora de prestar contas ao Leão. Se antes você estava isento com rendimentos até R$ 40 mil, agora o novo teto é de R$ 200 mil. Quem tem bens acima de R$ 800 mil também entra na lista, um grande salto comparado aos R$ 300 mil anteriores.

Quem precisa declarar?

Basicamente, se você se encaixa em alguma dessas categorias, é bom já ir preparando os documentos.

  • Ganhou mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis;
  • Recebeu acima de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
  • Lucrou com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • Possui bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor acima de R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50.

Dicas extras

Além de estar atento às mudanças, lembre-se de que a declaração pré-preenchida agora exige conta Gov.br prata ou ouro. Criptoativos e outras novas regras também entram em cena, pedindo mais atenção na hora de declarar.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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