Economia
Não perca! Até o momento, 4 saques do FGTS ainda estão LIBERADOS
Talvez você ainda não saiba, mas até quatro saques do FGTS estão liberados para alguns grupos de pessoas. Confira quem tem direito!
Talvez você ainda não saiba, mas cerca de quatro saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão liberados para determinados grupos de pessoas. Este é um direito trabalhista concedido a quem trabalha com carteira assinada, ou seja, tem um trabalho formal.
Ao assinar a carteira, a empresa abre uma conta que recebe valores de forma mensal que são o equivalente a 8% do salário do profissional. Esta é uma garantia de reserva para o futuro. O trabalhador tem a opção de sacar ou não o valor em algumas circunstâncias. É graças a esse direito que o FGTS libera alguns saques para o cidadão retirar o valor, contudo há regras que precisam ser respeitadas para que seja possível ter acesso ao dinheiro.
Modalidades para o acesso ao FGTS
Alguns saques são mais conhecidos entre os brasileiros, mas há três formas de acessar o valor do fundo de garantia que exigem coisas muito específicas. Sendo assim, veja qual deles você tem direito ou para qual deveria mudar.
1. Saque por aposentadoria
O trabalhador poderá ser acesso ao valor tanto de contas ativas quanto inativas em caso de aposentadoria, se cumprir esta regra: precisa ser escolha do trabalhador continuar no mesmo emprego ainda que esteja aposentado. O trabalhador terá acesso à quantia na conta mediante os saques realizados mensalmente. Se escolha for de continuar trabalhando em outra empresa, o cidadão só terá acesso ao valor total em caso de demissão sem justa causa.
2. Saque-rescisão
Este é o saque mais conhecido. Neste caso, o profissional poderá ter acesso aos valores ao ser demitido – sem justa causa – do emprego. É possível realizar o saque do valor integral. Se a demissão for por justa causa, o cidadão perderá alguns direitos e benefícios, inclusive toda a quantia que estiver na conta.
3. Saque por doença
O fundo de garantia permite o saque do valor disponível na conta para auxiliar no tratamento de doenças graves. Para receber este benefício, estas são as doenças que precisam ser comprovadas:
- Cegueira total ou monocular;
- Estado avançado da doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Hepatopatia grave (doenças no fígado);
- Contaminação por radiação;
- Câncer;
- Doença de Parkinson;
- Alienação mental (como esquizofrenia ou depressão);
- Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória na coluna);
- Cardiopatia grave (doenças no coração);
- Estágio terminal de doenças graves;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- HIV ou Aids;
- Nefropatia grave (doença dos rins);
- Tuberculose ativa.
4. Saque-aniversário
Esta também é uma modalidade muito conhecida pelos trabalhadores. É a opção de liberar o valor de forma anual no mês de nascimento do cidadão. Para ter acesso ao dinheiro, será preciso abrir mão do saque-rescisão.
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