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Não perca! Até o momento, 4 saques do FGTS ainda estão LIBERADOS

Talvez você ainda não saiba, mas até quatro saques do FGTS estão liberados para alguns grupos de pessoas. Confira quem tem direito!

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FGTS

Talvez você ainda não saiba, mas cerca de quatro saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão liberados para determinados grupos de pessoas. Este é um direito trabalhista concedido a quem trabalha com carteira assinada, ou seja, tem um trabalho formal.

Ao assinar a carteira, a empresa abre uma conta que recebe valores de forma mensal que são o equivalente a 8% do salário do profissional. Esta é uma garantia de reserva para o futuro. O trabalhador tem a opção de sacar ou não o valor em algumas circunstâncias. É graças a esse direito que o FGTS libera alguns saques para o cidadão retirar o valor, contudo há regras que precisam ser respeitadas para que seja possível ter acesso ao dinheiro.

Modalidades para o acesso ao FGTS

Alguns saques são mais conhecidos entre os brasileiros, mas há três formas de acessar o valor do fundo de garantia que exigem coisas muito específicas. Sendo assim, veja qual deles você tem direito ou para qual deveria mudar.

1. Saque por aposentadoria

O trabalhador poderá ser acesso ao valor tanto de contas ativas quanto inativas em caso de aposentadoria, se cumprir esta regra: precisa ser escolha do trabalhador continuar no mesmo emprego ainda que esteja aposentado. O trabalhador terá acesso à quantia na conta mediante os saques realizados mensalmente. Se escolha for de continuar trabalhando em outra empresa, o cidadão só terá acesso ao valor total em caso de demissão sem justa causa.

2. Saque-rescisão

Este é o saque mais conhecido. Neste caso, o profissional poderá ter acesso aos valores ao ser demitido – sem justa causa – do emprego. É possível realizar o saque do valor integral. Se a demissão for por justa causa, o cidadão perderá alguns direitos e benefícios, inclusive toda a quantia que estiver na conta.

3. Saque por doença

O fundo de garantia permite o saque do valor disponível na conta para auxiliar no tratamento de doenças graves. Para receber este benefício, estas são as doenças que precisam ser comprovadas:

  • Cegueira total ou monocular;
  • Estado avançado da doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
  • Hepatopatia grave (doenças no fígado);
  • Contaminação por radiação;
  • Câncer;
  • Doença de Parkinson;
  • Alienação mental (como esquizofrenia ou depressão);
  • Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória na coluna);
  • Cardiopatia grave (doenças no coração);
  • Estágio terminal de doenças graves;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • HIV ou Aids;
  • Nefropatia grave (doença dos rins);
  • Tuberculose ativa.

4. Saque-aniversário

Esta também é uma modalidade muito conhecida pelos trabalhadores. É a opção de liberar o valor de forma anual no mês de nascimento do cidadão. Para ter acesso ao dinheiro, será preciso abrir mão do saque-rescisão.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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