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Novo rumo no trabalho: STF define novos parâmetros para demissões

STF julga ação que se iniciou ainda na década de 90 e dá um parecer sobre as novas regras que regem as demissões de funcionários.

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De acordo com uma nova decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), agora os patrões não precisam mais de justificativas formais para desligar empregados, seja com ou sem justa causa.

A decisão valida um decreto presidencial oriundo de 1996, e a votação teve um placar de 6 a 5, sendo o “voto de minerva” concedido pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Justificando a sua decisão de voto, Nunes Marques diz que a revogação de um tratado internacional por conta de 1 ato isolado do presidente, necessita da autorização dos parlamentares do Congresso Nacional.

Porém, o ministro também afirma que tal entendimento deve ser válido apenas para casos futuros, dessa forma não atingindo a decisão de FHC nem outras revogações atingidas por decreto presidencial.

O magistrado argumenta também que a convenção da OIT (Organização Mundial do Trabalho) não havia sido aceita por países como EUA e Alemanha. Portanto, essa decisão poderia acarretar riscos para os empregadores.

Vamos entender melhor a situação e os seus efeitos

Além do referido ministro acima, Gilmar Mendes e André Mendonça utilizaram os mesmos argumentos para justificar seus posicionamentos. O restante dos votos favoráveis vieram de Nelson Jobim e Dias Toffoli.

Já os pareceres contrários foram apresentados por respectivamente Mauricio Corrêa, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Lewandowski apresentou aos colegas algumas interpretações diferentes no que tange à questão votada. Dessa forma, esse contraste de entendimentos fez com que o resultado oficial do caso ainda não fosse divulgado oficialmente.

Assim, a decisão final não possui prazo para ser veiculada, e a proclamação irá determinar as atribuições do Congresso e do presidente sobre a revogação dos tratados, segundo as atuais convenções internacionais.

Esse processo foi iniciado no ano de 1997 e se encontrava parado desde outubro de 2022. Os magistrados discorreram então sobre a constitucionalidade do decreto. Por meio dele, o Brasil seria afastado das diretrizes da convenção 158 da OIT.

Segundo o que esse órgão internacional estabelece, tanto o empregador privado quando o serviço público são obrigados a apresentar justificativas para a dispensa de um colaborador.

A regra atual definia que demitir sem justa causa seria crime, e o empresário seria obrigado a manter o empregado, mesmo que ele não se encaixasse na função exercida.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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