MEI
Nova lei do seguro-desemprego dá benefício a MEIs
PL também inclui participantes de sociedade empresária.
Recentemente, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que garante seguro-desemprego a trabalhadores dispensados sem justa causa que sejam microempreendedores ou participantes de uma sociedade empresária.
O benefício será concedido desde que esses profissionais não tenham auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.
Entendendo as regras do PL
O substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), para o Projeto de Lei 323/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), prevê a alteração na Lei do Seguro-Desemprego, incluindo a condição de participante de sociedade empresária para ter direito ao benefício.
A proposta também condiciona a concessão do seguro-desemprego à apresentação da declaração do Imposto de Renda, com regulamentação posterior.
Atualmente, para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou física por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, no caso da primeira solicitação.
As condições para solicitar o seguro-desemprego variam de acordo com o número de vezes que o trabalhador já fez a solicitação do benefício.
Sociedade empresária, conforme o artigo 966 do Código Civil, é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registrada na Junta Comercial.
Se aprovado o PL, no futuro os MEIs poderão receber seguro-desemprego – Imagem: reprodução
Essa inclusão no projeto visa garantir assistência temporária aos dispensados sem justa causa e resgatados de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette, destacou que uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego.
Mesmo sendo sócio, o profissional foi dispensado sem justa causa e não possuía renda suficiente para manter sua família, o que levou à concessão do benefício.
O projeto ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para aprovação no Senado.
A proposta visa garantir direitos e assistência aos microempreendedores e participantes de sociedade empresária que se encontram em situação de desemprego involuntário, ampliando as possibilidades de acesso ao seguro-desemprego.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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