Economia
Novas regras do Bolsa Família: como receber mais?
Com a retomada do programa Bolsa Família, o principal programa de transferência de renda do país mudou de nome e de regras, novamente. O anterior, durante o governo Bolsonaro, era chamado de Auxílio Brasil, e possuía algumas diferenças quando comparado com o programa petista.
Agora, com as novas regras, as famílias cadastradas no Cadastro Único para benefícios assistenciais oferecidos pelo governo federal, conhecido também como CadÚnico, podem garantir valores acima do piso do Bolsa Família, que é de R$ 600, isso, é claro, desde que se adéquem a determinados requisitos.
Bolsa Família: quais são os benefícios adicionais e como recebê-los
Famílias com crianças de 0 a 6 anos completos recebem o que é chamado de Benefício Primeira Infância. Com esse complemento, é possível receber um repasse de R$ 150 para cada membro da família nessa faixa etária. Por exemplo, uma família com duas crianças recebe R$ 300 adicionais, mais os R$ 600 do programa, totalizando R$ 900.
Outro benefício com base na idade dos membros da família ou em gestantes é o Benefício Variável Familiar. Com ele, crianças e adolescentes de 17 a 18 anos incompletos, gestantes em acompanhamento pré-natal e nutrizes que amamentam crianças de até 7 meses garantem R$ 50 adicionais para cada pessoa nesse grupo.
Como se não bastasse, os benefícios não são excludentes, mas sim acumulativos, podendo ser pagos simultaneamente para as famílias que recebem o Bolsa Família, o que garante um auxílio financeiro mais significativo para aqueles que mais precisam.
A parcela do programa, como vimos, pode ser maior do que R$ 600, mas, e menor? Na verdade, apenas quando a família tenha melhorado de situação econômica e não se encaixe mais nas regras do programa. Mesmo assim, ainda receberão R$ 300, sem os adicionais, por até 2 anos, desde que tenham renda por pessoa de até R$ 600.
Fora isso, como o benefício é repassado no valor de R$ 142 por pessoa, caso o mínimo de R$ 600 não seja atingido, o governo federal assegura a parcela no valor estipulado, garantindo, assim, um repasse mais justo e igualitário, mesmo para as famílias menores.
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