Economia
Novo auxílio do governo de R$ 5 mil; veja quem recebe
Os beneficiários do auxílio receberão 5 parcelas ao todo, cada uma no valor de R$ 1.000,00, totalizando até o fim do ano, R$ 5.000,00.
Tendo em vista a aprovação da PEC Kamikaze pelo Congresso, o governo iniciou o pagamento do auxílio para taxistas no mês de agosto de 2022. O pagamento das parcelas será feito apenas durante o período eleitoral, ou seja, até dezembro deste ano.
Sendo assim, de agosto a dezembro, os beneficiários do auxílio receberão 5 parcelas ao todo, cada uma no valor de R$ 1.000,00, totalizando até o fim do ano, R$ 5.000,00. Para saber quem recebe esse auxílio, confira abaixo.
Quem tem direito ao Auxílio Taxista?
De início, o Governo Federal decidiu em não abrir inscrições para a entrada no programa, tendo em vista que a ideia inicial era de selecionar esses taxistas por intermédio de uma base de dados já existente, porém a União não possuía essa base de informações.
Em vista disso, o Governo solicitou que as prefeituras enviassem essas informações necessárias de cada trabalhador, para que o auxílio pudesse ser concretizado. Deste modo, o primeiro prazo de entrega de informações reuniu mais de 245 mil taxistas.
No entanto, algumas prefeituras não conseguiram repassar as informações desejadas até a data estipulada, sendo assim, o Governo optou por abrir novas datas. O último dia para o prazo de entrega foi dia 11 de setembro.
Confira a seguir o calendário de pagamento do auxílio para taxistas
1ª e 2ª parcelas | 16 de agosto |
---|---|
1ª e 2ª parcelas | 30 de agosto (para prefeituras que perderem o 1º prazo de inscrição) |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Como será realizado o pagamento?
O pagamento será realizado através de uma poupança digital, cujo depósito é feito pela Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo Caixa Tem.
Os valores serão depositados em conta digital por CPF do motorista, de forma automática pela Caixa. Tendo em vista tal fato, não há utilidade em realizar cadastro ou envio de dados de conta para o depósito.
Os benefícios não movimentados no prazo de 90 dias, contados desde a data do depósito, voltarão para a União. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o valor e o total de parcelas do auxílio poderão ser ajustados conforme o número de motoristas cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do benefício.

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