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Novo Código Civil pode excluir filhos negligentes e cônjuges da herança

Reforma do Código Civil brasileiro pode alterar significativamente as leis de herança, excluindo cônjuges e filhos negligentes.

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Uma proposta para reformar o Código Civil brasileiro está gerando debates no Congresso. Iniciada em janeiro, o projeto visa transformar as relações familiares e patrimoniais, aumentando a autonomia sobre o planejamento sucessório.

Mudanças importantes incluem a possibilidade de excluir da herança cônjuges e filhos que não prestaram assistência aos pais. Apresentada pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a iniciativa foi desenvolvida por uma comissão de juristas e consolidada sob o Projeto de Lei nº 4/2025.

A proposta sugere a análise de 897 artigos do Código atual, além de 300 novos dispositivos. A legislação vigente tem mais de duas décadas, e essas mudanças podem impactar diretamente as questões de sucessão.

Alterações no conceito de herdeiros necessários

No novo texto, cônjuges não serão classificados como “herdeiros necessários”, revertendo a norma vigente desde 2002. Essa alteração significa que, em algumas situações, o cônjuge pode ser excluído da sucessão dos bens, especialmente em casos de separação total de bens.

Em situações de comunhão universal ou parcial de bens, o direito à meação, ou seja, à metade do patrimônio adquirido durante o casamento, continua garantido. Todavia, a participação na herança de bens adquiridos antes do matrimônio será restrita.

Cônjuges só serão herdeiros legítimos na ausência de descendentes e ascendentes.

Propostas e debates no Senado

Entre as sugestões enviadas ao Senado está a extinção do direito sucessório para cônjuges em regimes de separação de bens. Essa proposta alinha-se à crescente igualdade de gênero nas famílias e à entrada das mulheres no mercado de trabalho.

Especialistas destacam que a mudança permitiria que o cônjuge fosse excluído por testamento, algo hoje impossível. A proposta também permitiria o uso de testamentos ou pactos matrimoniais para definir a exclusão.

Critérios subjetivos e potencial para disputas judiciais

A proposta também introduz critérios que podem gerar disputas. Por exemplo, um quarto da herança legítima pode ser destinado a descendentes ou ascendentes “vulneráveis ou hipossuficientes”, um conceito que poderá ser contestado legalmente pelos demais herdeiros.

Além disso, 10% da cota de um herdeiro que demonstrou cuidado especial pelo falecido pode ser liberada antes da partilha, o que também pode levar a contestações judiciais e atrasar o processo de inventário.

Embora essas mudanças visem flexibilizar a legislação e respeitar mais a autonomia das partes, especialistas alertam para o aumento das disputas familiares e a lentidão nos processos de inventário, devido à necessidade de comprovação e provas em casos subjetivos.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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