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O MEI pode aposentar por tempo de contribuição?

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INSS MEI

Muitos temos falados por aqui sobre as vantagens da formalização para o MEI. Portando um CNPJ, o trabalhador individual passa a ter amparo legal, além do acesso a diversos benefícios concedidos para empresas.

Porém, além disso, ele tem direitos, também, a benefícios previdenciários e trabalhistas, sendo reconhecido como segurado da Previdência Social. A lista inclui auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria por idade ou invalidez.

E quanto à aposentadoria por tempo de contribuição? O MEI tem direito a esse benefício? Em tese, considerando o mínimo de 5% para contribuição, não. Mas, há formas de ter acesso à aposentadoria, conforme veremos a seguir.

Contribuição mínima MEI

Quando o microempreendedor se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), passa a proceder com a contribuição mínima de 5% com a Previdência Social. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação Simplificada, o DAS.

O valor do DAS depende da atividade explorada pelo MEI e varia entre R$ 48,70 e R$ 53,70. Esses valores, entretanto, variam de ano a ano, então, o MEI precisa ficar atento. Porém, 5%, o empreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

No geral, aqueles que têm 180 contribuições, ou seja, pelo período de 15 anos, acessam o direito à aposentadoria por idade, especial ou por tempo de contribuição. Porém, os recolhimentos de 11% sobre o salário mínimo dão direito, apenas, à aposentadoria por idade, o que inclui o MEI.

Uma das exceções vai para quem recolhe alíquota reduzida, ou mínima, à Previdência Social. Pela Lei 12.470/2011, o MEI recolhe a alíquota reduzida de 5% incidente sobre o salário mínimo.

Caso sua contribuição se limite a isso, ele até pode ter acesso a diversos benefícios previdenciários, como o salário maternidade, mas, não à aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, há meios para que o MEI tenha acesso a ele, também.

Como o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

O MEI, de acordo com a legislação, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que permite a concessão do benefício de forma integral ou parcial.

Mas, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida ao MEI desde que faça recolhimento complementar mensal à Previdência. Essa alíquota deve ser acima de 15% sobre o salário mínimo, com os juros moratórios.

De forma mais detalhada, o MEI deve complementar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário mínimo, ou seja, 20% no total. Além disso, precisa completar os 11% da alíquota cobrada no período antes da formalização com mais 9% sobre o salário mínimo.

Como você viu, tal pagamento complementar não é calculado sobre o  DAS-MEI mensal. Segundo informações do Portal da Previdência, o MEI deve encaminhar-se a uma de suas agências para efetuar o cálculo e geração da guia.

Mas, é importante ficar atento, pois, o benefício da aposentadoria pode vir primeiro, o que não justifica o pagamento da alíquota maior. Para tirar essa dúvida, o MEI pode procurar um especialista em planejamento previdenciário.

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