Conecte-se conosco

Finanças

O que fazer para que a pensão por morte não seja cancelada?

A pensão por morte passa por revisões, caso alguma dessas situações seja identificada pelo INSS, o benefício pode ser cancelado.

Publicado

em

Por lei, os dependentes de um falecido que cumpriu o período de graça do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e era segurado da Previdência Social na hora do óbito têm direito à pensão por morte.

O objetivo da pensão por morte é que a dependência financeira que o familiar possui do ente falecido seja suprida. Para que esse benefício seja solicitado, é necessário juntar uma série de documentos e cumprir alguns requisitos.

A comprovação de dependência financeira do falecido em situações em que isso não é pressuposto, como no caso de enteados e tutelados, é uma das exigências do INSS.

Os companheiros, cônjuges, pais, filhos, tutelados ou enteados, ao terem o benefício da pensão por morte aceito, precisam continuar cumprindo algumas exigências para que ele não seja cancelado.

Assim como na maioria dos seus benefícios, o INSS revisa a situação dos beneficiários de tempos em tempos, a fim de garantir que não esteja cedendo nenhum benefício de maneira indevida.

A legislação garante que o INSS cancele o benefício da pensão por morte diante de algumas situações. Veja a seguir quais são elas:

  • Quando o beneficiário da pensão por morte é culpado pelo falecimento do ente;
  • Quando alguma fraude a fim apenas de garantir o benefício é identificada no relacionamento de união estável ou casamento;
  • Quando o pensionista falece;
  • Quando o casamento é anulado após a concessão do benefício;
  • Quando há aprovação de uma outra pensão por morte;
  • Quando o benefício não é vitalício e se encerra;
  • Quando o dependente é o filho, tutelado ou enteado e completa 21 anos e não possui invalidez nem deficiência.

O tempo de concessão da pensão por morte varia de acordo com a situação e com a idade do dependente.

A pensão por morte irá durar apenas 4 meses se o segurado estiver nas seguintes situações:

  • Se o falecido tiver menos que 18 contribuições no INSS na data do falecimento;
  • Se a união estável ou o casamento teve a duração menor do que dois anos.

Caso o relacionamento tenha durado mais tempo e o falecido tenha contribuído mais do que 18 vezes no INSS, o tempo de duração do benefício vai depender da idade do dependente.

A pensão por morte só é vitalícia caso o dependente tenha mais que 45 anos. Confira a seguir:

  • 03 anos – dependente com menos de 22 anos;
  • 06 anos – dependente entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos – dependente entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos – dependente entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos – dependente entre 42 e 44 anos.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS