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Para onde vão os bens de uma pessoa sem herdeiros? Veja o que diz a lei

Código Civil é categórico quanto ao destino dos bens de uma pessoa falecida e sem herdeiros ou família.

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A sucessão de bens é um assunto que desperta muitas dúvidas, especialmente quando uma pessoa falece sem deixar herdeiros diretos.

No Brasil, a distribuição do patrimônio de um falecido é regulada pelo Código Civil, que busca garantir que os bens sejam repassados de forma justa aos sucessores legais.

Entretanto, o que acontece quando não há filhos, cônjuge ou parentes próximos para herdar? Nessas situações, a lei estabelece uma ordem específica para a distribuição dos bens, visando sempre preservar o patrimônio dentro da família antes de considerar outras alternativas.

Mesmo que o falecido não tenha deixado herdeiros imediatos, existem regras claras sobre quem pode reivindicar a herança.

Entender como esses procedimentos funcionam é essencial, especialmente para aqueles que se encontram em situações familiares mais complexas.

Como é feita a distribuição da herança para pessoas sem herdeiros – Imagem: MT.PHOTOSTOCK/Shutterstock

O que diz o artigo 1844 do Código Civil?

O artigo 1844 do Código Civil Brasileiro estabelece que, na ausência de cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível, ou caso esses renunciem à herança, o patrimônio do falecido é transferido ao município onde os bens estiverem situados ou ao Distrito Federal.

Essa norma garante que, mesmo sem herdeiros diretos, os bens não fiquem sem destinação, sendo revertidos ao poder público para fins que beneficiem a sociedade.

Tal medida é uma forma de garantir que o patrimônio não seja desperdiçado ou caia em mãos inadequadas, servindo ao interesse público quando não há sucessores legítimos.

No entanto, antes de a herança ser devolvida ao município ou Distrito Federal, a lei estabelece uma ordem de sucessão que deve ser observada.

Herança para parentes distantes: quem tem direito?

Em casos nos quais a pessoa falecida não deixou filhos, a herança passa para os pais ou avós, que são conhecidos como ascendentes.

Se os ascendentes também já tiverem falecido, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio. A regra visa garantir que a herança permaneça dentro da família, seguindo uma linha direta de sucessão.

Se não houver ascendentes vivos nem cônjuge, a herança é destinada aos parentes colaterais, que incluem irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Esses parentes mais distantes só são chamados a herdar na ausência de parentes mais próximos e ascendentes.

A lei brasileira, portanto, prioriza os herdeiros diretos, mas garante que, na falta deles, os bens sejam transmitidos aos colaterais antes de serem revertidos ao poder público.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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