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Economia

Pensão por morte pode ser estendida para estudantes universitários

Projeto de lei que foi protocolado na Assembleia Legislativa visa estender a idade de quem recebe pensão por morte. Entenda mais sobre o assunto.

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Pensão alimentícia

Dentre os inúmeros benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a pensão por morte é aquele benefício destinado aos dependentes dos trabalhadores, contribuintes do INSS, que faleceram. Nesse sentido, no dia 18 de agosto, foi protocolado na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar, elaborado pelo deputado Amarildo Cruz, que prevê o aumento no período de pensão por morte para os dependentes de servidores públicos.

Nesse contexto, é importante salientar que, em 2020, foi aprovada a reforma da previdência de Mato Grosso do Sul, que prevê que os filhos de servidores públicos menores de 18 anos poderiam ganhar pensão por morte até a chegada dos 21 anos de idade.

No momento, com esse novo projeto de lei, a idade permanece sendo 21 anos. No entanto, caso o dependente continue estudando, ou seja, esteja matriculado em alguma universidade, ele poderá receber até os seus 24 anos. Em vista disso, os dependentes comprovados do contribuinte que possuem o direito a receber essa pensão são os seguintes:

  • Filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição
  • Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave ou que tenha deficiência intelectual
  • Companheiro ou companheira que comprove união estável
  • Cônjuge
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebem pensão alimentícia decretada judicialmente

Além disso, caso o segurado não possua filhos ou companheiro(a), existe a possibilidade de receber essa pensão os seguintes indivíduos: 

  • Mãe ou o pai, desde que comprovem dependência econômica do servidor
  • Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos ou em caso de invalidez, deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental

Nesse sentido, a solicitação desse benefício deve ser feita diretamente no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou no RH da instituição que o servidor possuía vínculo. Para efetuar a solicitação da pensão por morte, são requeridos algumas documentações, sendo estas: 

  • Documentos do falecido
  • Documentos do(s) dependente(s)
  • Comprovantes que comprovam a dependência do funcionário falecido

Além disso, o valor da pensão por morte pode ser variável. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria e é destinado mais 10% para cada dependente. Nos casos em que o segurado não era aposentado, é feito uma cálculo pelo INSS de quanto seria a aposentadoria por incapacidade, sendo considerado 60% da média salarial com todos os salários recebidos até a implantação do Plano Real, em 1994.

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